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23 de novembro de 2024

MP denuncia por intolerância religiosa influenciadora que associou tragédia no RS a ‘macumba’


Por Agência Estado Publicado 19/05/2024 às 12h01
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Foto: Reprodução.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, moradora de Governador Valadares, por prática e incitação de intolerância religiosa. Nas redes sociais, ela associou a tragédia climática no Rio Grande do Sul ao culto de religiões de matriz africana.

A nota do MP não identifica a influenciadora, no entanto, as postagens dela viralizaram nas redes sociais. No Instagram, Michele Dias Abreu se descreve como cristã, mãe, esposa e empreendedora. Fontes confirmaram o nome ao Estadão.

O perfil com mais de 30 mil seguidores está “fechado”. Isso significa que a influenciadora decidiu que apenas pessoas que a seguem podem ver suas publicações.

Como o perfil está fechado, a reportagem tentou buscar alguma outra forma de contatá-la, mas não foi possível. Também não foi identificada a defesa de Michele. Mas o Estadão está aberto a um posicionamento da influenciadora.

De acordo com o MP, em 5 de maio, ela publicou um vídeo no qual diz: “eu não sei se vocês sabem, mas o estado do Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo”. O vídeo chegou a três milhões de visualizações.

Na denúncia, a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira afirma que, como o perfil era público e tem milhares de seguidores, além de praticar o crime, a mulher também induziu outras milhares de pessoas à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra as religiões de matriz africana.

Como medidas cautelares, a promotora de Justiça pede que a mulher fique proibida de ausentar-se do País sem autorização judicial e de fazer novas postagens sobre religiões de matriz africana ou com conteúdos falsos relacionados à tragédia no Rio Grande do Sul.

Em caso de condenação a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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