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22 de dezembro de 2025

Muitos motoristas ignoram e levam multa: Saiba o que mudou com a nova ‘Lei do Farol’


Por Redação GMC Online Publicado 22/12/2025 às 15h41
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O uso correto dos faróis nas rodovias brasileiras ainda gera dúvidas entre motoristas, mesmo com a legislação em vigor há alguns anos. As regras que foram batizas de a nova Lei do Farol foram atualizadas com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021 e promoveu mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente relacionadas à segurança viária.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

De acordo com a legislação atual, veículos que não possuem DRL (luz de rodagem diurna) devem manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. A exigência vale tanto para rodovias estaduais quanto federais.

Rodovias de pista simples são aquelas que possuem apenas uma faixa de rolamento em cada sentido, ou seja, uma mão e uma contramão, desde que estejam fora das áreas urbanas. Nesses trechos, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para veículos sem DRL.

Já em rodovias de pista dupla, onde há separação física entre os sentidos de tráfego, o uso do farol baixo durante o dia é facultativo, independentemente de o veículo ter ou não luz diurna. Exemplos desse tipo de via incluem grandes rodovias com pistas duplicadas.

Atualmente, todos os veículos novos comercializados no Brasil já saem de fábrica equipados com DRL. Desde 2023, o item se tornou obrigatório em todos os modelos novos, o que reduziu a necessidade do uso do farol baixo durante o dia em algumas situações específicas.

No entanto, durante a noite, a regra é válida para todos os veículos: o uso do farol baixo é obrigatório, inclusive para carros que possuem DRL, já que a luz diurna não substitui a iluminação noturna exigida pelo CTB.

Multa por não usar o farol baixo

O descumprimento da nova Lei do Farol é considerado infração média, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que deixar de manter a iluminação obrigatória acesa está sujeito a:

  • Multa de R$ 130,16
  • Acréscimo de quatro pontos na CNH

Na prática, a Lei do Farol estabelece que o farol baixo deve ser usado durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas para veículos sem DRL, torna o uso facultativo em pistas duplas e mantém a obrigatoriedade do farol baixo à noite em qualquer tipo de via. A norma tem como principal objetivo aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de acidentes nas estradas.

O que é a nova Lei do Farol e o que mudou no Código de Trânsito

A Lei 14.071/2020 promoveu diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, com foco direto na segurança viária. Entre as mudanças, o ajuste nas regras de uso dos faróis buscou padronizar a circulação em rodovias e melhorar a percepção dos veículos em diferentes condições de tráfego, especialmente durante o dia.

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