
Uma mulher deixou o emprego e abriu mão do salário de R$ 9 mil para cuidar do pai doente e, após a morte do homem, descobriu que a herança milionária havia sido deixada integralmente para o irmão.
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Foram oito anos cuidando do pai, entre medicações, banhos e noites mal dormidas. A ausência do irmão, no entanto, era justificada pela distância. Presente somente em datas festivas, o homem teria recebido, ainda em vida, duas casas e um apartamento, avaliados em R$ 3,2 milhões.
A informação de que a filha do homem não teria direito a nada veio logo após a morte do genitor. Desempregada, a mulher que cuidou do pai e perdeu a herança também não teve acesso aos bens deixados por ele, conforme o testamento.
Legislação brasileira não permite transferir 100% do patrimônio a um único herdeiro
Conforme os artigos 548 e 549 do Código Civil Brasileiro, a doação de todo o patrimônio para apenas um herdeiro pode ser considerada irregular em determinadas situações, especialmente quando existem herdeiros necessários, como filhos, netos, pais, avós e, em alguns casos, o cônjuge ou companheiro.
A legislação estabelece que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários. Já os outros 50%, conhecidos como parte disponível, podem ter um destino diferente, de acordo com o desejo do doador.
Outra limitação prevista em lei é que uma pessoa não pode doar todos os seus bens e ficar sem recursos suficientes para garantir o próprio sustento.
Como essa medida se aplicaria na prática ao caso da mulher que cuidou do pai e perdeu a herança
Na prática, os R$ 3,2 milhões em patrimônio destinados a um único herdeiro podem ter a parcela que ultrapassa o limite permitido anulada pela Justiça.
A situação é conhecida como doação inoficiosa. Ela ocorre quando uma pessoa, no caso o pai, doa em vida uma parcela do patrimônio superior à metade que poderia destinar livremente, comprometendo a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
Neste caso, como a lei reserva metade dos bens do homem aos herdeiros, ou seja, R$ 1,6 milhão (50% do patrimônio total), cada filho teria direito a, no mínimo, R$ 800 mil, independentemente da vontade do pai.
Sendo assim, seguindo a lógica, o filho que herdaria tudo teria direito a, no máximo, R$ 2,4 milhões, sendo R$ 1,6 milhão da parte disponível, que poderia ser destinada livremente pelo doador, e mais R$ 800 mil como herdeiro necessário.
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