O Ministério do Trabalho criou uma portaria que determina que o funcionamento empresarial aos domingos e aos feriados seja estabelecido em uma convenção coletiva entre as empresas e os sindicatos.
O direito de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
Com o requisito da convenção coletiva, os empresários precisarão estabelecer negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.
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