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29 de março de 2026

Nova Lei Antifacção tem punições mais severas para criminosos

A medida tem como objetivo atingir o topo das organizações criminosas, dificultando a continuidade das atividades mesmo com líderes presos.


Por João Victor Guirado Publicado 29/03/2026 às 08h45
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Entrou em vigor a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que amplia o rigor no combate ao crime organizado e estabelece penas mais duras para integrantes e, principalmente, líderes de facções criminosas. 

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos, e já passa a impactar a atuação das forças de segurança em todo o país.

A nova legislação complementa o marco legal existente e busca atingir diretamente a estrutura das organizações criminosas, com foco na repressão financeira, logística e operacional desses grupos.

Penas mais severas e menos benefícios para líderes

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é o endurecimento das punições. A partir de agora:

  • Líderes de facções podem pegar penas de 20 a 40 anos de prisão
  • Há restrição a benefícios como indulto, anistia, fiança e liberdade condicional
  • A progressão de regime se torna mais rígida, podendo exigir até 85% da pena em regime fechado
  • Líderes devem cumprir pena em presídios de segurança máxima

A medida tem como objetivo atingir o topo das organizações criminosas, dificultando a continuidade das atividades mesmo com líderes presos.

O que passa a ser considerado facção criminosa?

De acordo com o texto, será considerado como tal qualquer grupo com três ou mais pessoas que utilize violência ou grave ameaça, coação para controle de territórios, intimidação de populações ou autoridades, ataques a serviços e infraestruturas essenciais. 

Essa definição amplia o alcance da legislação e facilita o enquadramento de grupos organizados que atuam de forma estruturada.

Criação de novo crime com penas elevadas

A Lei Antifacção também cria o crime de “domínio social estruturado”, voltado a punir ações de alto impacto social praticadas por organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares.

Entre as condutas previstas, estão:

  • Controle de territórios com uso de violência
  • Ataques a serviços públicos e infraestrutura
  • Uso de armas, explosivos ou agentes químicos
  • Obstrução de operações policiais
  • Ataques a instituições financeiras e prisionais

Essas práticas passam a ter penas que podem chegar a 40 anos de prisão, reforçando o caráter mais rigoroso da legislação.

Vetos presidenciais e próximos passos

Na sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso.

Um deles permitiria punir pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. Outro trecho tratava da divisão de recursos apreendidos com estados e o Distrito Federal, o que poderia impactar o orçamento da União.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

Lei mira o topo do crime organizado

Com foco em lideranças, estrutura financeira e integração entre órgãos, a Lei Antifacção representa uma mudança no combate ao crime organizado no Brasil.

A expectativa é que a nova norma reduza brechas legais, aumente a efetividade das investigações e dificulte a atuação de facções, especialmente nas camadas mais altas dessas organizações.

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