Motoristas que trafegam por rodovias federais em 2026 precisam ficar atentos às regras atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): segundo o estabelecido pela nova lei, o uso do farol baixo durante o dia segue obrigatório em situações específicas, e o descumprimento da chamada Lei do Farol ainda resulta em multa e pontos na CNH.
Segundo a legislação vigente, condutores que circularem sem o sistema de iluminação exigido podem ser penalizados com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização da lei do farol permanece ativa em todo o Brasil, especialmente em rodovias onde a regra é mais rigorosa.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 14.071, que promoveu mudanças no CTB e entrou em vigor em outubro de 2020. A atualização trouxe mais clareza sobre quando o farol baixo deve ser utilizado durante o dia, com foco em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano.
O objetivo da lei do farol é aumentar a visibilidade dos veículos, reforçando a segurança no trânsito e ajudando a reduzir acidentes, principalmente em trechos com maior fluxo de veículos ou condições de baixa visibilidade.
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Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra
De acordo com a legislação, veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso durante o dia ao circular em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
O próprio texto da lei estabelece que:
— “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”
Na prática, isso significa que carros mais antigos, que não contam com o sistema automático de iluminação, exigem que o motorista ligue manualmente o farol baixo ao entrar nesse tipo de estrada.
Já veículos mais novos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), sistema que mantém as luzes dianteiras acesas automaticamente quando o motor é ligado.
Quando o motorista pode ser multado
O descumprimento da regra é considerado infração média, conforme estabelece o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro.
As penalidades incluem:
- 4 pontos na CNH
- multa de R$ 130,16
A autuação ocorre quando o condutor circula em rodovia de pista simples fora da área urbana sem utilizar o sistema de iluminação exigido pela legislação.
Diferença entre farol baixo e luz diurna
Uma dúvida comum entre motoristas envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e o sistema de luz de rodagem diurna (DRL).
Nos veículos equipados com DRL de fábrica, as luzes dianteiras são acionadas automaticamente e já cumprem a exigência legal. Nesse caso, não é necessário ligar manualmente o farol baixo.
Por outro lado, carros que não possuem esse recurso precisam utilizar o farol baixo convencional ao trafegar nas rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.
Especialistas alertam ainda que luzes decorativas ou lanternas não substituem o farol exigido por lei.
Como evitar multa nas rodovias
Para evitar autuações e garantir maior segurança no trânsito, especialistas em segurança viária recomendam alguns cuidados simples antes de pegar a estrada:
- verificar se o sistema de iluminação do veículo está funcionando corretamente
- confirmar se o carro possui luz diurna automática (DRL)
- substituir lâmpadas queimadas
- evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico
- observar alertas no painel sobre falhas nas luzes
Por que a iluminação diurna é importante
Autoridades de trânsito destacam que veículos com luzes acesas durante o dia são percebidos com mais rapidez por outros motoristas. A visibilidade extra é considerada especialmente importante em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens e cruzamentos são mais frequentes.