Motoristas que trafegarem por rodovias federais sem utilizar o sistema de iluminação obrigatório durante o dia continuam sujeitos a penalidades. A nova lei do farol mantém em 2026 a exigência de faróis acesos em determinadas situações e prevê multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem descumprir a regra.
A determinação está prevista na Lei nº 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em vigor desde outubro de 2020. A legislação foi ajustada para esclarecer quando o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia, principalmente em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.
A medida tem como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas e contribuir para a redução de acidentes.
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Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra
De acordo com a legislação, veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso durante o dia ao circular em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
O próprio texto da lei estabelece que:
— “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”
Na prática, isso significa que carros mais antigos, que não contam com o sistema automático de iluminação, exigem que o motorista ligue manualmente o farol baixo ao entrar nesse tipo de estrada.
Já veículos mais novos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), sistema que mantém as luzes dianteiras acesas automaticamente quando o motor é ligado.
Quando o motorista pode ser multado
O descumprimento da regra é considerado infração média, conforme estabelece o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro.
As penalidades incluem:
- 4 pontos na CNH
- multa de R$ 130,16
A autuação ocorre quando o condutor circula em rodovia de pista simples fora da área urbana sem utilizar o sistema de iluminação exigido pela legislação.
Diferença entre farol baixo e luz diurna
Uma dúvida comum entre motoristas envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e o sistema de luz de rodagem diurna (DRL).
Nos veículos equipados com DRL de fábrica, as luzes dianteiras são acionadas automaticamente e já cumprem a exigência legal. Nesse caso, não é necessário ligar manualmente o farol baixo.
Por outro lado, carros que não possuem esse recurso precisam utilizar o farol baixo convencional ao trafegar nas rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.
Especialistas alertam ainda que luzes decorativas ou lanternas não substituem o farol exigido por lei.
Como evitar multa nas rodovias
Para evitar autuações e garantir maior segurança no trânsito, especialistas em segurança viária recomendam alguns cuidados simples antes de pegar a estrada:
- verificar se o sistema de iluminação do veículo está funcionando corretamente
- confirmar se o carro possui luz diurna automática (DRL)
- substituir lâmpadas queimadas
- evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico
- observar alertas no painel sobre falhas nas luzes
Por que a iluminação diurna é importante
Autoridades de trânsito destacam que veículos com luzes acesas durante o dia são percebidos com mais rapidez por outros motoristas. A visibilidade extra é considerada especialmente importante em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens e cruzamentos são mais frequentes.