Nova lei do farol: Entenda como evitar multas e pontos na CNH em 2026 após mudança no CTB


Por Redação GMC Online

Motoristas que trafegam por rodovias brasileiras devem ficar atentos às regras atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026. Com a nova lei em vigor há algum tempo, o uso do farol baixo durante o dia continua sendo obrigatório em determinadas situações, e ignorar essa exigência pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pela chamada Lei do Farol, quem descumpre a norma está sujeito a penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A fiscalização ocorre em todo o território nacional e segue ativa.

A obrigatoriedade foi reforçada pela Lei nº 14.071, em vigor desde outubro de 2020, que trouxe mudanças importantes para esclarecer quando o farol deve ser utilizado durante o dia — principalmente em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.

O objetivo da medida é aumentar a visibilidade dos veículos, reduzir riscos de colisões e tornar o trânsito mais seguro, especialmente em trechos com maior perigo.

Foto: Agência Brasil

Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra

A legislação determina que veículos sem luz de rodagem diurna (DRL) precisam circular com o farol baixo ligado durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

O próprio texto da lei estabelece que:

— “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”

Na prática, isso exige atenção redobrada de motoristas de carros mais antigos, que não contam com sistemas automáticos de iluminação e precisam acionar o farol manualmente.

Já os veículos mais modernos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), que mantém as luzes acesas automaticamente assim que o carro é ligado.

Em quais situações o motorista leva multa

Deixar de usar o farol nas condições exigidas configura infração média, conforme o artigo 250 do CTB.

As penalidades são:

A autuação acontece quando o motorista circula em rodovia de pista simples, fora da zona urbana, sem o sistema de iluminação obrigatório.

Farol baixo x luz diurna: entenda a diferença

Foto: Agência Brasil

Uma das principais dúvidas dos condutores envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e a luz de rodagem diurna (DRL).

Nos carros que já possuem DRL de fábrica, o sistema acende automaticamente e atende à exigência da lei, dispensando o uso manual do farol baixo.

Por outro lado, veículos sem esse recurso devem utilizar o farol baixo convencional para cumprir a regra.

Especialistas reforçam que luzes decorativas ou lanternas não substituem o sistema exigido pela legislação.

Dicas práticas para não ser multado

Para evitar infrações e aumentar a segurança ao dirigir, alguns cuidados simples fazem toda a diferença:

Por que manter o farol aceso durante o dia

O uso de iluminação diurna melhora significativamente a visibilidade dos veículos, permitindo que outros motoristas identifiquem a presença do carro com mais rapidez.

Esse fator é crucial em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens são frequentes e exigem maior precisão.

Além disso, o farol aceso contribui para reduzir acidentes em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou trechos com iluminação irregular.

Com as regras mantidas em 2026, seguir a legislação não é apenas uma forma de evitar multas, mas também uma medida essencial para garantir mais segurança nas estradas.

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