Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de março de 2026

Nova lei pode impedir seguradoras de negar indenização

A nova regra define melhor quando a seguradora pode negar o pagamento e limita interpretações que antes geravam disputas judiciais.


Por João Victor Guirado Publicado 22/03/2026 às 08h52
Ouvir: 00:00

Uma nova lei promete impactar um dos temas mais polêmicos do seguro de vida no Brasil: a recusa de indenização por doença preexistente. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040 de 2024, seguradoras passam a seguir critérios mais objetivos e, na prática, isso pode reduzir conflitos e dar mais segurança aos beneficiários.

A nova regra define melhor quando a seguradora pode negar o pagamento e limita interpretações que antes geravam disputas judiciais.

boneca de madeira sob um guarda-chuva segurando pelo agente representa o seguro foto istock
Foto: istock

Por que essa mudança é tão relevante?

Durante anos, a negativa de indenização por doença preexistente foi um dos principais motivos de judicialização no setor de seguros.

Isso acontecia porque a análise, muitas vezes, só era feita depois do sinistro, ou seja, após morte ou invalidez, abrindo espaço para revisões retrospectivas do histórico de saúde do segurado.

Com a nova lei, a tendência é de maior previsibilidade: tanto seguradoras quanto clientes passam a ter regras mais claras desde o início do contrato.

Como funcionava antes da nova lei?

Antes da mudança, o tema era regulado principalmente pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor. A base legal estava no artigo 766 do Código Civil, que prevê a perda do direito à indenização caso o segurado omita informações relevantes na contratação.

No entanto, na prática, não era tão simples assim. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça era claro:

  • não basta a doença ser anterior ao contrato
  • é preciso comprovar que houve má-fé do segurado

Ou seja, a seguradora precisava provar que a pessoa sabia da doença e omitiu essa informação intencionalmente, o que nem sempre era fácil.

O que muda com a Lei nº 15.040/2024?

A nova legislação traz um ponto-chave que muda a lógica dessas disputas: o papel do período de carência. Nos seguros de vida (especialmente em casos de morte ou invalidez), passa a valer a seguinte regra prática:

Se há prazo de carência previsto no contrato, a seguradora não pode negar a indenização após esse período apenas alegando doença preexistente.

Na prática, isso significa que:

  • A seguradora assume o risco após o fim da carência
  • A existência prévia da doença, por si só, deixa de ser argumento suficiente para recusa
  • O foco deixa de ser uma análise “retroativa” e passa a ser contratual

O impacto direto para quem tem seguro de vida

Para o segurado e seus beneficiários, a mudança traz mais segurança jurídica. Antes, mesmo com o contrato ativo, ainda havia o risco de negativa baseada em discussões sobre o histórico de saúde. Agora, com regras mais objetivas, esse tipo de incerteza tende a diminuir.

Além disso, a nova lei pode:

  • Reduzir o número de ações judiciais
  • Tornar as decisões mais previsíveis
  • Equilibrar a relação entre seguradora e consumidor

O que esperar daqui pra frente?

A Lei nº 15.040 de 2024 inaugura uma nova fase no mercado de seguros no Brasil, com tendência de redução de conflitos e maior padronização nas análises de indenização.

Para advogados, seguradoras e consumidores, o momento agora é de adaptação e, principalmente, de atenção redobrada às cláusulas contratuais, que ganham ainda mais importância dentro desse novo cenário.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Homem saca R$ 2,7 mi e PF prende grupo que chegou de jatinho para buscar dinheiro no Recife


A Polícia Federal prendeu em flagrante, na sexta, 20, quatro suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro após…


A Polícia Federal prendeu em flagrante, na sexta, 20, quatro suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro após…

Geral

Homem que invadiu trabalho da ex e a espancou com socos em elevador é preso novamente


Ronaldo Ferreira, 20, acusado de agredir brutalmente, com socos na cabeça, a ex-companheira Byanca Aparecida dos Santos dentro de um…


Ronaldo Ferreira, 20, acusado de agredir brutalmente, com socos na cabeça, a ex-companheira Byanca Aparecida dos Santos dentro de um…

Geral

Polícia prende suspeitos de espancar capivara no Rio e classifica ataque como ‘bárbaro’


A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante seis homens e apreendeu dois adolescentes por espancarem uma capivara…


A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante seis homens e apreendeu dois adolescentes por espancarem uma capivara…