Uma nova lei promete impactar um dos temas mais polêmicos do seguro de vida no Brasil: a recusa de indenização por doença preexistente. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040 de 2024, seguradoras passam a seguir critérios mais objetivos e, na prática, isso pode reduzir conflitos e dar mais segurança aos beneficiários.
A nova regra define melhor quando a seguradora pode negar o pagamento e limita interpretações que antes geravam disputas judiciais.
Por que essa mudança é tão relevante?
Durante anos, a negativa de indenização por doença preexistente foi um dos principais motivos de judicialização no setor de seguros.
Isso acontecia porque a análise, muitas vezes, só era feita depois do sinistro, ou seja, após morte ou invalidez, abrindo espaço para revisões retrospectivas do histórico de saúde do segurado.
Com a nova lei, a tendência é de maior previsibilidade: tanto seguradoras quanto clientes passam a ter regras mais claras desde o início do contrato.
Como funcionava antes da nova lei?
Antes da mudança, o tema era regulado principalmente pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor. A base legal estava no artigo 766 do Código Civil, que prevê a perda do direito à indenização caso o segurado omita informações relevantes na contratação.
No entanto, na prática, não era tão simples assim. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça era claro:
- não basta a doença ser anterior ao contrato
- é preciso comprovar que houve má-fé do segurado
Ou seja, a seguradora precisava provar que a pessoa sabia da doença e omitiu essa informação intencionalmente, o que nem sempre era fácil.
O que muda com a Lei nº 15.040/2024?
A nova legislação traz um ponto-chave que muda a lógica dessas disputas: o papel do período de carência. Nos seguros de vida (especialmente em casos de morte ou invalidez), passa a valer a seguinte regra prática:
Se há prazo de carência previsto no contrato, a seguradora não pode negar a indenização após esse período apenas alegando doença preexistente.
Na prática, isso significa que:
- A seguradora assume o risco após o fim da carência
- A existência prévia da doença, por si só, deixa de ser argumento suficiente para recusa
- O foco deixa de ser uma análise “retroativa” e passa a ser contratual
O impacto direto para quem tem seguro de vida
Para o segurado e seus beneficiários, a mudança traz mais segurança jurídica. Antes, mesmo com o contrato ativo, ainda havia o risco de negativa baseada em discussões sobre o histórico de saúde. Agora, com regras mais objetivas, esse tipo de incerteza tende a diminuir.
Além disso, a nova lei pode:
- Reduzir o número de ações judiciais
- Tornar as decisões mais previsíveis
- Equilibrar a relação entre seguradora e consumidor
O que esperar daqui pra frente?
A Lei nº 15.040 de 2024 inaugura uma nova fase no mercado de seguros no Brasil, com tendência de redução de conflitos e maior padronização nas análises de indenização.
Para advogados, seguradoras e consumidores, o momento agora é de adaptação e, principalmente, de atenção redobrada às cláusulas contratuais, que ganham ainda mais importância dentro desse novo cenário.