Nova lei trabalhista atinge intervalo de 1h de almoço; veja o que muda
A nova lei trabalhista tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empregadores, principalmente em relação ao tradicional intervalo de 1 hora para o almoço. Com a Reforma Trabalhista de 2017, surgiram boatos de que esse direito teria sido extinto — o que não é bem assim.

A legislação atual continua garantindo o intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a seis horas, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que muda, de fato, é a possibilidade de flexibilização desse tempo por meio de negociação coletiva.
Nova lei trabalhista determina: Intervalo pode ser reduzido com acordo sindical
A Reforma Trabalhista trouxe mais autonomia para acordos entre empresa e sindicato. Assim, o intervalo para repouso e alimentação pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que essa alteração esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. A redução não pode ser feita de forma unilateral pela empresa.
Por outro lado, também é possível estender esse tempo para até duas horas, dependendo do que for acordado entre as partes.
Descumprimento gera hora extra
Caso o trabalhador não usufrua do intervalo conforme previsto em lei ou acordo, o empregador é obrigado a pagar o período suprimido como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Por exemplo: se o intervalo acordado for de uma hora e o funcionário tiver apenas 30 minutos, os 30 minutos restantes deverão ser pagos como hora extra.
Nova regra pode impactar férias em 2025
Além das mudanças no intervalo de almoço, outra alteração nas leis trabalhistas impacta diretamente as férias dos trabalhadores em 2025. Segundo a especialista Jamille Novaes, colaboradora do portal FDR, é importante que os profissionais se informem desde já sobre como a nova regra pode afetar o planejamento de descanso no próximo ano.
Com informaçoes do FDR.com