Uma mudança nas regras do trabalho em feriados já está valendo em todo o Brasil e altera diretamente o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados nacionais. A partir de agora, empresas do setor não podem mais escalar funcionários automaticamente nesses dias sem autorização prevista em convenção coletiva.
A alteração ocorre com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que passou por cinco adiamentos antes de começar a valer oficialmente.
Na prática, a nova determinação estabelece que o trabalho em feriados no comércio dependerá obrigatoriamente de negociação entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Trabalho em feriados: o que muda com a nova regra?
Antes da mudança, diversos segmentos do comércio funcionavam em feriados com base em uma autorização editada em 2021, que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados.
Com a nova portaria, essa autorização permanente deixa de existir. Agora, a abertura dos estabelecimentos e a convocação de funcionários em dias de feriado exigem previsão expressa em convenção coletiva.
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A medida começa a valer justamente em um momento de intenso debate sobre direitos trabalhistas, coincidindo com o feriado de Corpus Christi e com as discussões no Congresso Nacional envolvendo o possível fim da escala 6×1.
Quais setores do comércio serão impactados?
A exigência de negociação sindical alcança uma extensa lista de atividades comerciais em todo o país.
Entre os setores afetados estão:
- Mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas;
- Farmácias, incluindo farmácias de manipulação;
- Comércio varejista em geral;
- Estabelecimentos que comercializam carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos;
- Lojas instaladas em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias;
- Revendedoras de veículos;
- Comércio de produtos e artigos regionais.
Com isso, empresas desses segmentos precisarão adequar seus acordos de funcionamento em feriados às novas exigências previstas pela legislação.
Governo e empresários divergem sobre a medida
A nova regra provocou reação distinta entre governo federal e setor empresarial.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria restabelece o cumprimento da legislação trabalhista brasileira ao exigir participação sindical nas decisões envolvendo trabalho em feriados. O governo argumenta que a norma corrige uma flexibilização implementada na gestão anterior.
Já entidades empresariais criticam a medida. Para representantes do setor, a obrigatoriedade das convenções coletivas pode aumentar custos, gerar burocracia e dificultar o funcionamento do comércio em datas de grande movimentação econômica.
As divergências entre empresários, centrais sindicais e governo explicam os sucessivos adiamentos da norma. O último ocorreu no fim de fevereiro deste ano, quando a implementação foi prorrogada por mais 90 dias diante da falta de consenso nas negociações.
Com informções da RIC e TN Online