Entraram em vigor nesta semana as novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA), previstas em decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança altera o funcionamento do mercado dos benefícios e afeta operadoras, empresas, restaurantes, supermercados e trabalhadores.
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O objetivo do governo é aumentar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para estabelecimentos e garantir que os valores pagos pelas empresas sejam efetivamente destinados à alimentação dos trabalhadores.
O PAT atende mais de 20 milhões de trabalhadores no país e concentra grande volume financeiro, com forte presença de poucas empresas no mercado, cenário que motivou a reformulação das regras.
O que muda na prática
A principal mudança é a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-refeição e alimentação dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, a taxa máxima passa a ser de 3,6%, além de limite de 2% para a chamada tarifa de intercâmbio, sendo proibidas cobranças adicionais.
Outra alteração relevante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. O pagamento, que antes podia levar entre 30 e 60 dias, agora deve ocorrer em até 15 dias, o que melhora o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados.
O decreto também estabelece regras para ampliar a transparência e padronizar práticas no setor, com o objetivo de estimular a entrada de novos participantes e aumentar a rede de locais que aceitam os benefícios.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, o valor do benefício e sua finalidade não mudam, o dinheiro continua destinado exclusivamente à compra de alimentos ou refeições.
A expectativa do governo é que a redução de custos ao longo da cadeia resulte, indiretamente, em preços mais competitivos ou maior aceitação dos cartões, ampliando as opções de consumo.
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