O Parlamento Europeu aprovou, na quinta-feira, 14, o adiamento da lei antidesmatamento do bloco (EUDR na sigla em inglês) em um ano, para 30 de dezembro de 2025 e para 30 junho de 2026 para micro e pequenos operadores. A lei, que proíbe importação de commodities agrícolas ligadas ao desmatamento a partir de dezembro de 2020, estava prevista para ser implementada em 30 de dezembro deste ano. “As obrigações de desmatamento da UE serão adiadas por um ano para que as empresas possam cumprir a lei que garante que os produtos vendidos na UE não sejam provenientes de terras desmatadas”, disse o Parlamento dos 2 países membros em nota. Foram 371 votos favoráveis, 240 contra e 30 abstenções.
O adiamento da lei havia sido proposto pelo Parlamento em 2 de outubro pela Comissão Europeia e chancelado pelo Conselho Europeu em 16 de outubro, dentro do processo de aprovação de trílogo do bloco. A prorrogação da lei ocorre após pressão de países exportadores, incluindo o Brasil, que pediu o adiamento oficial à UE e os Estados Unidos. A medida vai refletir sobre as cadeias produtivas de café, bovina (carnes, animais e couro), soja, palma, cacau, borracha e madeira. O pedido de adiamento da lei era demandado inclusive por países do próprio bloco, como Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e Polônia.
Na nota, o Parlamento afirmou que a prorrogação é em resposta “às preocupações levantadas pelos Estados-membros da UE, países não pertencentes à UE, traders e operadores de que não seriam capazes de cumprir integralmente as regras se aplicadas a partir do final de 2024”. “Este tempo adicional ajudará operadores em todo o mundo a implementar as regras suavemente desde o início, sem prejudicar os objetivos da lei”, afirmou o Parlamento.
Além do adiamento da implementação da lei, o Parlamento aprovou a criação de uma nova categoria de classificação de risco de desmatamento dos países, o “sem risco”. O texto original da lei previa três categorias quanto ao risco de desmatamento dos países: baixo, médio e alto.
De acordo com o Parlamento, serão classificados como “sem risco” países com desenvolvimento de área florestal estável ou crescente em comparação com 1990, “com risco insignificante ou inexistente de desmatamento”, aqueles que implementam regulamentos rigorosos sobre desmatamento, aqueles países que assinaram o Acordo de Paris. Esses países estarão sujeitos a critérios menos rigorosos da aplicação da lei.
A Comissão Europeia terá de finalizar um sistema de benchmarking de avaliação de países até 30 de junho de 2025. Essa foi a alteração mais significativa feita pelo Parlamento Europeu. O sistema de benchmarking é um dos pontos mais criticados da lei pelos países exportadores, o qual estima a porcentagem de produtos a serem avaliados em processo de due dilligence conforme o risco de desmatamento de cada país.
Para o setor produtivo brasileiro, a nova categoria aumenta o caráter protecionista da lei europeia, devendo beneficiar os próprios países europeus. “A abertura da categoria sem risco visa enquadrar os próprios países europeus, que acreditam que já cumprem tudo. Isso cria brecha para os países europeus acomodarem seus interesses e diminui a pressão negativa dos países membros para o Parlamento. É uma medida de natureza discriminatória”, afirmou um representante de entidade do setor.
O Parlamento rejeitou uma outra emenda que previa “diálogo regular com os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) para implementação e execução da normativa em conformidade com o sistema multilateral de comércio internacional a fim de evitar retaliações e tensões comerciais”.
Para a diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sueme Mori, o adiamento é positivo, mas não resolve a centralidade da questão. “Há questões que precisam ser resolvidas, sendo o central o sistema de benchmarking”, avaliou ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Agora, a revisão feita pelo Parlamento Europeu será encaminhada para o Comitê para Negociações Interinstitucionais. Para que essas mudanças entrem em vigor, o texto acordado terá que ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial da UE.