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24 de março de 2026

Patente do Ozempic já expirou – e a do Mounjaro, quando cai?


Por Agência Estado Publicado 24/03/2026 às 14h31
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A patente da semaglutida (princípio-ativo de Ozempic e Wegovy) expirou na última sexta-feira, 20, abrindo espaço para a entrada de marcas nacionais da caneta para diabetes e obesidade no mercado, o que tende a baratear o custo do tratamento. Com a notícia, muitas pessoas passaram a se perguntar quando o mesmo acontece com a tirzepatida (princípio-ativo do Mounjaro), que gerou uma perda de peso ainda maior nos estudos.

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Foto: Adobe Stock/Araújo Drogaria

Os ensaios clínicos mostraram uma perda de 17,5% do peso corporal em 72 semanas com a dose de 2,4 mg de semaglutida (maior dose disponível no Brasil) e de 20,7% com a dose de 7,2 mg (maior dose fabricada, mas ainda não disponível no País); já com a tirzepatida de 15 mg (maior dose, já disponível no País) os participantes perderam 20,9% do peso corporal.

A tirzepatida, assim como a semaglutida, é um análogo do GLP-1. Mas, diferentemente da primeira, ela também imita a ação do GIP. Os dois são hormônios que controlam a glicemia e aumentam a saciedade. Por isso, esses medicamentos são indicados para tratamento de diabetes, obesidade e sobrepeso associado a alguma comorbidade.

Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), responsável pela concessão de patentes no Brasil, a Eli Lilly, farmacêutica que desenvolveu e produz o Mounjaro, tem a patente da tirzepatida até 5 de janeiro de 2036. Isso significa que há ainda mais dez anos pela frente em que outras farmacêuticas não podem produzir medicamentos com o mesmo princípio-ativo.

Até o fim desse período, já estarão disponíveis canetas para perda de peso de produção nacional – e mais baratas – com a semaglutida. A previsão da EMS, uma das farmacêuticas que submeteram similares do Ozempic ao processo de avaliação da Anvisa, é de que seu medicamento esteja nas prateleiras das farmácias ainda no segundo semestre deste ano.

No Congresso Nacional, porém, tramita um projeto de lei (PL) que pede a quebra da patente do Mounjaro. A proposta teve o regime de urgência aprovado em fevereiro e não precisará tramitar por comissões temáticas antes de ser analisada em plenário.

Quebra da patente do Mounjaro

A patente é um instrumento que garante ao inventor o direito de explorar com exclusividade uma criação, impedindo que terceiros produzam ou comercializem o produto sem autorização. O objetivo é proteger a inovação, assegurar retorno financeiro a inventores e empresas e estimular novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Em contrapartida, quem obtém a patente deve tornar público, de forma detalhada, todo o conteúdo técnico da invenção.

A quebra de patente, por sua vez, é um mecanismo legal que ocorre quando, antes do prazo vigente expirar, o governo suspende temporariamente a exclusividade devido a emergências nacionais, crises de saúde pública ou calamidades, permitindo que outros fabricantes produzam itens essenciais patenteados.

Esse processo é diferente da queda da patente (que aconteceu com o Ozempic). Nesta, a exclusividade expira automaticamente em 20 anos, sem necessidade de projetos de lei ou intervenção na Justiça.

No caso do Mounjaro, se aprovado o projeto de lei, outros laboratórios poderiam produzir canetas de tirzepatida. Mas essa possibilidade é bastante controversa.

O PL foi apresentado pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), médico de formação, que argumentou que a adoção do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderia gerar uma economia de cerca de R$ 70 bilhões aos cofres públicos. Atualmente, a tirzepatida não está disponível na rede pública e as avaliações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre novos tratamentos para obesidade têm esbarrado justamente na questão do impacto orçamentário.

“Há uma série de doenças que podem ser tratadas com esse tipo de medicamento. O recurso gasto para tratar essas enfermidades tende a superar o valor despendido na aquisição do remédio. Com a quebra da patente, o acesso deixará de ficar restrito às pessoas mais favorecidas, como ocorre hoje”, defendeu o parlamentar. Cerca de 68% dos adultos no País estão acima do peso normal e podem ser classificados com sobrepeso ou obesidade, de acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2025.

Já as associações que representam a indústria farmacêutica são contrárias à quebra de patente. Elas argumentam que a medida geraria insegurança jurídica, o que poderia afastar empresas dispostas a trazer inovações tecnológicas para o Brasil por receio de descumprimento do prazo de exclusividade.

O advogado especialista em propriedade intelectual Guilherme Takeishi, que se posicionou a favor do fim da patente do Ozempic quando a Novo Nordisk recorreu à Justiça para tentar estender o prazo de exclusividade, tem visão diferente sobre o Mounjaro. Segundo ele, o PL não se justifica.

Takeishi afirma que se trata de uma situação distinta daquela envolvendo a concorrente: a patente do Ozempic, de fato, durou 20 anos e o que a farmacêutica pedia era uma prorrogação, enquanto a tirzepatida ainda tem dez anos de proteção.

Ele destaca também que não há hoje uma situação de calamidade pública (critério previsto na lei para a quebra de patente), como por exemplo uma epidemia ou um risco real de desabastecimento do sistema de saúde para tratamentos eficazes de obesidade, diabetes ou doenças cardiovasculares.

Takeishi aponta que existem diferentes alternativas terapêuticas para as doenças para as quais o Mounjaro é indicado, como Ozempic e Wegovy, que acabaram de ter a patente expirada. Isso faz com que a tirzepatida não seja a única opção de tratamento, tornando a quebra da patente injustificável, na visão do especialista.

“Embora o argumento seja o interesse público associado ao combate de um problema crônico de saúde que vem em um ritmo de crescimento no mundo e no Brasil, não há justificativas concretas para essa intervenção estatal em direitos individuais”, afirma o advogado, que entende que a intenção de redução dos preços não é uma justificativa plausível.

Ele ainda pontua que não foi apresentado um projeto para o momento posterior à quebra da patente, que, por si só, não conduz à entrada de novos concorrentes e ao aumento na oferta. “Não vemos hoje outros registros sanitários para medicamentos concorrentes do Mounjaro concedidos pela Anvisa. Não foi apresentado um plano de desenvolvimento tecnológico envolvendo laboratórios públicos ou privados para aproveitamento da medida proposta no PL”, cita.

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) diz que propostas legislativas como o PL 68/2026 geram preocupação no setor por “ampliarem um instrumento que deve ser excepcional”.

“O setor de pesquisa defende a previsibilidade regulatória e o respeito às regras vigentes, condições essenciais para que o Brasil continue atraindo investimentos em pesquisa clínica, desenvolvimento e produção de terapias inovadoras. O desenvolvimento de medicamentos inovadores envolve longos ciclos de pesquisa, elevados investimentos e alto risco científico”, afirma.

A entidade também reforça que a licença compulsória (nome técnico da quebra de patente) não garante acesso imediato ao remédio. “A produção de medicamentos complexos envolve cadeias tecnológicas sofisticadas, infraestrutura industrial e transferência efetiva de conhecimento, processos que demandam tempo e não se materializam automaticamente com a suspensão de direitos patentários.”

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