Pessoas com diabetes tipo 1 ganham novos direitos; veja a nova lei

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos garantidos por lei.


Por João Victor Guirado

A nova legislação assegura acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pausas para monitoramento da glicemia no trabalho e na escola, proteção contra discriminação e outras medidas voltadas à promoção da saúde e da inclusão. 

A Lei nº 15.439, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), também estabelece regras sobre o reconhecimento da condição como deficiência em situações específicas.

A seguir, veja o que muda para quem tem diabetes tipo 1 e quais direitos passam a ser assegurados pela nova legislação.

Quais são os novos direitos das pessoas com diabetes tipo 1?

A Lei nº 15.439 amplia a proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) em diferentes áreas da vida, incluindo saúde, educação, trabalho e combate à discriminação.

Entre os principais direitos garantidos estão:

A legislação busca garantir mais segurança, autonomia e qualidade de vida para pessoas que convivem diariamente com a doença.

Pessoas com diabetes tipo 1 poderão usar equipamentos médicos em qualquer ambiente?

Sim. A nova lei determina que pessoas com diabetes tipo 1 têm direito ao porte e ao uso de equipamentos indispensáveis para o controle da doença em instituições de ensino e ambientes de trabalho.

Isso inclui dispositivos como:

Além disso, a utilização desses equipamentos não poderá servir de motivo para qualquer forma de restrição ou discriminação em ambientes públicos ou privados.

Lei garante pausas para monitorar a glicemia no trabalho e na escola

Outra novidade importante é o direito a pausas específicas durante atividades do dia a dia.

Sempre que necessário, a pessoa com diabetes tipo 1 poderá interromper temporariamente suas atividades para:

Esse direito vale durante:

A medida busca reduzir riscos à saúde e garantir que o tratamento possa ser realizado sem prejuízo às atividades.

Pessoas com diabetes tipo 1 terão acesso garantido a medicamentos pelo SUS

A nova legislação também reforça o direito ao acesso aos medicamentos, equipamentos e insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Um dos pontos de destaque é que esse acesso não dependerá da realização de avaliação biopsicossocial, simplificando o processo para obtenção dos recursos necessários ao tratamento.

Laudo médico passa a ter validade por tempo indeterminado

Outra mudança diz respeito à validade do laudo médico. Pela nova lei, o documento que comprova o diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 passa a ter validade indeterminada.

Na prática, isso significa que o paciente não precisará renovar constantemente o laudo apenas para comprovar uma condição permanente.

A medida reduz burocracias e facilita o acesso a direitos e serviços relacionados ao tratamento.

Carteira de Identidade poderá conter informações sobre a doença

A legislação também permite que informações relacionadas ao diabetes tipo 1 sejam incluídas na Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O objetivo é facilitar o atendimento em situações de emergência, permitindo que profissionais de saúde tenham acesso rápido a informações importantes sobre a condição clínica da pessoa.

Pessoas com diabetes tipo 1 passam a ser consideradas pessoas com deficiência?

Não automaticamente. Durante a tramitação do projeto, esse foi um dos temas mais debatidos.

A nova lei estabelece que o reconhecimento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência dependerá do cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ou seja, o simples diagnóstico de diabetes tipo 1 não gera automaticamente essa condição para todos os efeitos legais. Cada caso deverá ser analisado conforme os requisitos já previstos na legislação brasileira.

Governo vetou trecho sobre avaliação para benefícios

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional.

O trecho previa uma avaliação biopsicossocial específica para a concessão de determinados benefícios financeiros relacionados à incapacidade para o trabalho ou à vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o governo, manter essa exigência criaria uma barreira adicional para pessoas com diabetes tipo 1 e poderia dificultar o acesso aos benefícios. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto final da Lei nº 15.439.

Como surgiu a nova lei?

A Lei nº 15.439 teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 5.868/2025, apresentado no Senado Federal.

A proposta foi elaborada após o veto integral de um projeto anterior que previa o reconhecimento automático do diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.

O novo texto adotou uma solução diferente: manteve o enquadramento como pessoa com deficiência sujeito às regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas ampliou significativamente os direitos específicos destinados às pessoas com diabetes mellitus tipo 1.

Durante a tramitação, parlamentares defenderam que a legislação representa um avanço importante na promoção da igualdade, da inclusão e da proteção da saúde das pessoas que convivem com a doença.

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