Posto pagará indenização de R$ 87 mil por abastecer BMW com combustível errado
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um posto de combustíveis por um motivo inusitado. O posto terá que pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de veículo danificado, uma BMW X5, que foi abastecido com gasolina ao invés de diesel.

Em agosto de 2020, a mulher parou no posto e pediu para completar o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$ 349,98. No entanto, o veículo parou de funcionar minutos após sair do local.
A motorista informou o posto que o problema aconteceu após o abastecimento. No processo, ela alegou que as imagens do circuito interno mostram que o carro foi abastecido com gasolina. Após averiguação de uma concessionária, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel. Depois de cinco meses e sem entrar num acordo, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, gastou cerca de R$ 3 mil, cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor e R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial.
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