Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai só até 31 de dezembro; veja como fazer a regularização
Termina no dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para que todos os ciclomotores — incluindo versões elétricas que se enquadram na categoria — passem a obedecer um conjunto de novas regras, com normas mais rígidas de registro, licenciamento e exigência de habilitação. As determinações fazem parte da Resolução Contran nº 996/2023, que atualiza a classificação dos veículos leves eletrificados e define padrões para circulação em ruas e rodovias brasileiras.
O ciclomotor se caracteriza por ser um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
Se o seu veículo ainda não possui Renavam, é necessário realizar a vistoria, fazer a gravação do chassi e, em seguida, efetuar o primeiro emplacamento. Todo o processo pode ser agendado pelo site ou pelo aplicativo Detran Inteligente.

Como fica a classificação dos ciclomotores
A nova regra considera ciclomotor, portanto, o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Entram na categoria:
- Modelos a combustão de até 50 cm³, as populares “cinquentinhas”;
- Veículos elétricos de até 4 kW de potência.
Qualquer equipamento que ultrapasse esses limites passa a ser tratado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação correspondente.
A resolução também diferencia ciclomotores de:
- Bicicletas elétricas com pedal assistido (dispensadas de habilitação e emplacamento);
- Equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos.
Já modelos elétricos com acelerador e desempenho acima do permitido para bicicletas passam automaticamente a ser reconhecidos como ciclomotores — e, portanto, precisarão seguir as novas regras.
Registro e licenciamento serão obrigatórios
A partir de 2026, só poderá rodar o ciclomotor que estiver:
- registrado no Renavam,
- devidamente emplacado,
- com licenciamento anual em dia.
Proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
O processo de registro exigirá:
- nota fiscal do veículo,
- identificação do proprietário,
- número do motor,
- e, quando necessário, o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Modelos que não atendam às especificações ou estejam sem documentação estarão proibidos de circular a partir da data de vigência.
Habilitação: ACC ou CNH categoria A passam a ser exigidas
Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de habilitação. Para conduzir ciclomotores, o condutor deverá possuir:
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), ou
- CNH categoria A.
Segundo a Resolução 996, dirigir sem habilitação específica será considerado infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
Itens de segurança obrigatórios
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas exigências aplicadas às motos de baixa cilindrada no Código de Trânsito Brasileiro. Entre os equipamentos obrigatórios estão:
- espelhos retrovisores;
- farol dianteiro branco ou amarelo;
- lanterna traseira e luz de freio na cor vermelha;
- velocímetro;
- buzina;
- pneus em boas condições;
- dispositivo de controle de ruído do motor.
O uso de capacete e de equipamentos de proteção permanece obrigatório.
Onde os ciclomotores poderão circular com as novas regras
A circulação em vias rápidas e rodovias só será liberada quando houver:
- acostamento adequado, ou
- faixa específica autorizada.
O descumprimento pode gerar autuações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.
Com informações da CNN Brasil
