Prazo vai até dezembro: saiba tudo o que é exigido para ciclomotores pela nova regulamentação
Ciclomotores só podem circular legalmente com registro, emplacamento e habilitação nas categorias ACC ou A. Apesar da exigência já estar em vigor, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A decisão das autoridades em reforçar a fiscalização e exigir a regularização se deve ao crescente número de acidentes envolvendo ciclomotores, muitos dos quais causados pela condução irregular e pela ausência de itens obrigatórios de segurança.
Além da documentação, os veículos precisam estar equipados com itens obrigatórios de segurança. Confira os equipamentos exigidos para trafegar de forma regular:
- Capacete motociclístico (uso obrigatório)
- Indicador de velocidade (velocímetro)
- Buzina
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
- Espelhos retrovisores
- Indicadores luminosos de direção (setas)
- Pneus em boas condições de segurança
O ciclomotor caracteriza-se por ser um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
Registro de ciclomotores no Paraná
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou em fevereiro a Ordem de Serviço 15/2024 que regulamenta no Estado o processo de registro de ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023. Os proprietários devem fazer o procedimento para que esses veículos sejam incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo também vai até o dia 31 de dezembro de 2025.
Para fazer o registro, o ciclomotor que não possui Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão deverá passar por uma vistoria para verificar o tipo de veículo e a necessidade de gravação de chassi e/ou motor.
Caso não seja constatada a numeração do motor e/ou chassi, o veículo precisará passar por uma gravação contendo a procedência nacional, tipo de veículo ciclomotor, marca, modelo, e outras informações conforme a nota fiscal.
Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.
Após efetivação do registro, será necessário emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Com estes documentos em mãos o proprietário deverá providenciar o primeiro emplacamento.
As informações são da AEN e Portal da Cidade de Umuarama.