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30 de dezembro de 2026

Prefeitura quer proibir shows depois das 23h no Vale do Anhangabaú


Por Agência Estado Publicado 30/12/2025 às 17h48
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A Prefeitura de São Paulo quer proibir que shows musicais sejam realizados no Vale do Anhangabaú, no centro da capital, depois das 23h. A medida de estabelecer o teto de horário foi informada à Viva o Vale, concessionária responsável por administrar o espaço desde 2021.

Procurada pela reportagem, a empresa ainda não havia se manifestado até a publicação deste texto – o espaço segue aberto.

“A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) informa que a concessionária Viva o Vale foi notificada para que os eventos realizados no Vale do Anhangabaú sejam encerrados até as 23h, a partir de 2026”, disse a Prefeitura, em comunicado.

A decisão foi anunciada dias depois de uma apresentação do DJ alemão Boris Bretcha, que começou às 22h do último dia 19 e avançou pela madrugada de sábado, 20. Conforme o anúncio do evento, divulgado pela própria concessionária, a atração estava programada para ser encerrada às 5h.

Embora grande parte das atrações organizadas no Vale do Anhangabaú, anunciadas pelo Viva o Vale, não ultrapassem o horário das 23h, alguns eventos realizados este ano já viraram a madrugada, como o Aniversário da Sereiona, em julho; e também o Festival Castro, em junho. Ambas encerrando às 5h.

“Representantes da SMSUB e da concessionária discutem periodicamente medidas para minimizar os incômodos aos frequentadores e moradores vizinhos do Anhangabaú durante grandes eventos”, diz a Prefeitura, em nota. De acordo com a administração, o espaço recebe por ano cerca de 5 mil atividades.

Limite de barulho para shows e eventos

Em dezembro do ano passado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou uma lei que promovia uma alteração na Lei de Zoneamento, que permitia a ausência de limite de barulho para shows e eventos de grande porte (5.001 a 40 mil pessoas) na capital paulista. Ou seja, não poderiam ser penalizadas pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU), que impõem um limite de 40 a 65 decibéis, a depender do horário e tipo de zoneamento.

Em setembro, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, avaliou a alteração como inconstitucional e suspendeu a retirada do limite de barulho.

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