Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de junho de 2024

Proposta de atendimento prioritário no SUS a mulher que sofrer aborto avança na Câmara


Por Agência Estado Publicado 17/06/2024 às 16h57
Ouvir: 00:00

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que garante prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres que sofrerem aborto ou perderem o filho logo após o parto.

Discutida na última quarta-feira, 12, o projeto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) concorda com o projeto de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN). Ela propões ajustes, unindo à principal as propostas 3.649/19, 1.372/20, 5.041/20, 4.899/20, e 5.576/20.

O PL altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”.

Com as mudanças, além do atendimento psicológico e social à mulher que perder o filho durante a gestação ou após o parto, serão incluídos à Lei 8.080 os direitos de se despedir do bebê “neomorto ou natimorto”; o prontuário e histórico recente da paciente será mantido “com o objetivo de se evitar questionamentos, respeitando o luto e promovendo a superação”; a Unidade Básica de Saúde (UBS) e a Unidade da Saúde da Família (USF) serão comunicadas a fim de “evitar a continuidade do pré-natal, a confecção do cartão da criança, a cobrança do teste do pezinho e vacinas” e possibilitar a “destinação às perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação ou incineração do feto”.

À Lei 6.015 será incluído apenas um artigo. “No caso de ter a criança nascido morta será o registro feito no livro “C Auxiliar”, com os elementos que couberem, inclusive nome e prenome, por livre opção do declarante”.

Segundo Fábio Faria, “aproximadamente um quinto das gestações resultam em abortos espontâneos, um evento que frequentemente desencadeia graves consequências, como estresse pós-traumático, depressão”. A relatora concorda com o apresentado, para ela essas perdas são vividas com tristeza, angústia e “frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade”.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

‘É nobre que haja diferenciação entre usuário e traficante’, diz Lula sobre porte de maconha


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quarta-feira, 26, que haja diferenciação entre usuário e traficante na lei…


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quarta-feira, 26, que haja diferenciação entre usuário e traficante na lei…

Geral

Polícia Militar de SP identifica agente que autorizou youtuber dos EUA em operação


Após a repercussão negativa nas redes sociais sobre um vídeo em que um youtuber americano acompanha, de dentro de uma…


Após a repercussão negativa nas redes sociais sobre um vídeo em que um youtuber americano acompanha, de dentro de uma…