Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de dezembro de 2025

Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada


Por Redação GMC Online Publicado 21/08/2024 às 08h39
Ouvir: 00:00
pexels-megapixelstock-17834
Foto: Megapixelstock/Pexels

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 20.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira, 20, altera a Resolução do CNJ 35/2007.

As informações são do Conselho Nacional de Justiça.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Roubo na Biblioteca Mário de Andrade: Interpol é notificada para impedir saída de obras do País


A Prefeitura de São Paulo notificou a Interpol, por meio da Polícia Federal (PF), sobre o roubo de obras de…


A Prefeitura de São Paulo notificou a Interpol, por meio da Polícia Federal (PF), sobre o roubo de obras de…

Geral

Lula dá prazo para criação de diretrizes do roteiro para eliminar combustíveis fósseis


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou nesta segunda-feira, 8, um prazo de 60 dias para que quatro ministérios…


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou nesta segunda-feira, 8, um prazo de 60 dias para que quatro ministérios…

Geral

O que se sabe sobre roubo de obras de arte da Biblioteca Mário de Andrade, no centro de SP


A Polícia Civil investiga o roubo à Biblioteca Mário de Andrade que desfalcou a exposição “Do livro ao museu: MAM…


A Polícia Civil investiga o roubo à Biblioteca Mário de Andrade que desfalcou a exposição “Do livro ao museu: MAM…