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11 de março de 2026

Regras da aposentadoria mudam em 2026; entenda as alterações


Por Felippe Gabriel e Letícia Tristão/CBN Maringá Publicado 11/03/2026 às 15h36
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Desde a reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, novas regras para a aposentadoria estão valendo. Entre as regras que mudam todos os anos, as chamadas regras de transição, estão as que afetam a idade mínima e pontuação. Mas outras não mudam, como a regra do pedágio.

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente da OAB Maringá, Sheyla Sousa Borges de Liz, o processo para aposentadoria precisa ser analisado em cada caso.

Em entrevista à CBN Maringá, ela reforçou que a cada ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) busca automatizar as etapas, o que exige mais atenção para que as informações estejam corretas nos sistemas. 

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Sheyla Sousa Borges de Liz, advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente da OAB Maringá | Foto: Mateus Alves/CBN Maringá

Quais são as regras para aposentadoria atualmente?

Regra geral

A reforma da Previdência determinou apenas uma regra para a aposentadoria no Brasil. De acordo com a diretriz, mulheres têm o direito de aposentadoria por idade a partir dos 62 anos, desde que tenham cumprido, pelo menos, 15 anos de contribuição. Aos homens, são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Regras de transição

Também voltado àqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, foram criadas regras de transição, que sofrem alterações todos os anos, até 2031, e servem como uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Pontos progressivos

A regra de transição da aposentadoria por pontos sofre o aumento de um ponto a cada ano. O ponto é o tempo de contribuição somado à idade do contribuinte.

Em 2026, mulheres podem se aposentar por pontos quando somarem 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

Homens podem se aposentar por pontos quando somarem 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Em 2027, a pontuação mínima passará a ser 94 pontos para as mulheres e 104 pontos para os homens. Esta regra aumentará um ponto até atingir 100 pontos para a mulher e 105 para o homem.

Idade mínima progressiva

A segunda regra de transição que sofre alterações todos os anos é a aposentadoria por idade mínima progressiva, que leva em conta o tempo de contribuição somado a uma idade mínima pré-estabelecida. A alteração se dá, a cada ano, no aumento de seis meses na idade mínima.

Em 2026, para que mulheres possam se aposentar pela regra da idade mínima progressiva, são necessários 30 anos de contribuição e, pelo menos, 59 anos e seis meses de idade

Homens têm direito a se aposentar pela regra ao completarem 35 anos de contribuição e, pelo menos, 64 anos e seis meses de idade

Em 2027, a idade mínima passará a ser 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Esta regra aumentará seis meses na idade da mulher até atingir os 62 anos de idade.

— Essas duas regras aumentam anualmente. O restante das regras permanecem as mesmas que foram modificadas pela reforma em 2019 — explica Borges de Liz.

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Foto: Ilustrativa/Freepik

Regras de transição que não mudam

Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. 

A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Cada regra de transição pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Aposentadoria para MEI e autônomos

Os microempreendedores individuais (MEI) também podem garantir o direito à aposentadoria através do recolhimento do INSS. No entanto, este regime previdenciário não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Os MEIs pagam uma alíquota reduzida, recolhem como contribuintes individuais e precisam ter os dados registrados no CNIS. 

— Essas contribuições do MEI vão valer do mesmo jeito que um recolhimento de outra categoria, a não ser que a pessoa queira uma aposentadoria por tempo de contribuição. Então, existem algumas contribuições que o INSS permite que as pessoas façam com alíquotas reduzidas — esclarece Borges de Liz. 

Aos trabalhadores autônomos, a aposentadoria pode ser adquirida com o recolhimento privado, pelo MEI, ou pelo carnê do INSS, no qual o contribuinte paga alíquotas mensais ou trimestrais.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício. 

O simulador é alimentado com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fornecido no Meu INSS. O CNIS é o extrato previdenciário, no qual as informações do contribuinte são armazenadas, como empresas, recolhimentos e regimes de previdência. No entanto, nem todos os dados são coletados pelo sistema.

— Esse simulador, como o nome mesmo diz, é um simulador. Nem sempre a informação que está no sistema é informação do que a pessoa efetivamente tem de direito. Então, esse é o cuidado que a pessoa tem que ter. É importante contestar o que estiver errado no momento da aposentadoria, senão a pessoa ou não consegue se aposentar, ou ela acaba tendo um valor abaixo do que ela teria direito. É muito importante procurar orientação antes de dar entrada no benefício — alerta Borges de Liz. 

Confira a entrevista completa:

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