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12 de março de 2026

Renovação automática de CNH: veja quem pode e quem não pode renovar


Por Agência Brasil Publicado 19/01/2026 às 14h13
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Programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade, informa o Ministério dos Transportes. A medida inclui aqueles que estão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e economizou R$ 226 milhões, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos. 

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maior parte dos beneficiados são motoristas com a CNH de categoria B, exclusiva para carros, com 52% de renovações automáticas. Condutores com a licença AB, que permite dirigir carros e motocicletas, foram 45% dos beneficiados e aqueles que dirigem somente motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas. Os demais são condutores profissionais (categorias C e D).

Para fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo  por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Lembrando que a CNH de quem tem menos de 50 anos precisa ser renovada a cada dez anos, atualmente.

Quem não pode renovar

Alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos. Também é o caso daqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias.

Para os motoristas com mais de 50 anos, que precisam renovar a CNH a cada 5 anos, o processo automático será permitido uma única vez. 

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