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16 de dezembro de 2025

Rodízio em SP muda a partir desta segunda-feira; confira novos horários


Por Agência Estado Publicado 09/05/2021 às 15h49 Atualizado 01/02/2023 às 16h49
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A partir desta segunda-feira, 10, entrará em vigor na capital paulista o novo horário do rodízio de veículos noturno. Segundo a Prefeitura de São Paulo, em razão da alteração do período de vigência do toque de restrição estadual, a restrição de veículos de passeio passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 5h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados.

A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado. O governo de São Paulo anunciou na tarde de sexta-feira, 7, a prorrogação da “fase de transição” do Plano SP, entre a vermelha e a laranja, até o próximo dia 23, para conter a disseminação do novo coronavírus em todo o Estado.

Em 28 de abril, este faseamento que entrou em vigor em 18 de abril já havia sido prorrogado até 9 de maio. De acordo com as novas regras, o horário de funcionamento dos estabelecimentos foi ampliado das 20h para até as 21h e a capacidade de lotação do espaço também aumentou para 30%. As medidas começaram a valer a partir de sábado, 8.

Rodízio municipal para veículos de passeio:
Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado
Caminhões e demais restrições
Para os caminhões continuam valendo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.

Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Ainda segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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