Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de dezembro de 2025

São Paulo emite apenas a nova carteira de identidade a partir de julho; entenda


Por Agência Estado Publicado 01/07/2024 às 10h56
Ouvir: 00:00

A partir desta segunda-feira, 1º, o Estado de São Paulo substitui a emissão da primeira via do RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando possível duplicidade na identificação do cidadão. Outro objetivo é reduzir as possibilidades de fraudes, segundo a Polícia Civil.

O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.

Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente e será válido até 28 de fevereiro de 2032. A Polícia Civil informa que “sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN”.

A primeira via da CIN é gratuita.

Como emitir a carteira de identidade?
O serviço será realizado nos postos de qualquer unidade do Poupatempo ou em postos da Polícia Civil geridos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

É necessário agendar o serviço pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br, pelos totens de autoatendimento ou pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. Também haverá opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e, até o final desta semana, no APP.

Quais os documentos necessários para a emissão?
Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento.

É preciso ainda ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento.

Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN.

Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Senado rejeita urgência e empurra para 2026 projeto para legalizar bingos e cassinos no Brasil


O Senado rejeitou nesta quarta-feira, 17, por 36 votos a 28, um requerimento que colocaria sob regime de urgência e…


O Senado rejeitou nesta quarta-feira, 17, por 36 votos a 28, um requerimento que colocaria sob regime de urgência e…

Geral

Diretor de presídio encomendou morte de juiz, diz detento


Diretores da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem” em Sinop (MT), são apontados como mandantes em uma conspiração…


Diretores da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem” em Sinop (MT), são apontados como mandantes em uma conspiração…