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22 de fevereiro de 2026

Como solicitar o seguro-desemprego? Passo a passo

Confira o passo a passo de como fazer a entrada no seguro-desemprego. Confira o conteúdo na íntegra.


Por João Victor Guirado Publicado 16/02/2025 às 09h22
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Em 2025, o desemprego voltou a ser um tema relevante no Brasil, com projeções que indicam um aumento na taxa em relação ao ano anterior. Diante desse cenário, é essencial entender não apenas os números, mas também os direitos dos trabalhadores que enfrentam a perda do emprego. Saiba mais. 

carteira de trabalho
Foto: Divulgação

Como está o desemprego no Brasil em 2025?

Em 2025, o Banco Central do Brasil projeta um aumento na taxa de desemprego em relação ao ano passado, com cerca de 7,5%, enquanto o mercado financeiro estima 8,0%. No ano de 2024, o Brasil registrou a menor taxa média de desemprego desde o início da série histórica em 2012, atingindo 6,6%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Leia também: Ministério do Trabalho atualiza tabela do seguro-desemprego para 2025.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Conhecer a forma correta de dar entrada no seguro-desemprego é essencial para evitar problemas. Mas, antes de conferir como dar entrada, reúna os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Documento de Identificação (RG e CPF);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do FGTS.

Depois disso, escolha o meio que você prefere solicitar o seguro:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
  • Portal Emprega Brasil: Acesse empregabrasil.mte.gov.br.
  • E-mail: Envie para o endereço da Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. Por exemplo, em São Paulo, utilize trabalho.sp@economia.gov.br.

Por fim, realize a solicitação:

  • No aplicativo ou no portal, faça login com sua conta Gov.br.
  • Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
  • Acompanhe o status do pedido pelos mesmos canais.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

As pessoas que têm direito ao benefício são os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa; possuem vínculo empregatício formal; atenderam ao período mínimo de trabalho exigido, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores.

Além disso, é necessário não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Há um piso, que corresponde ao salário mínimo vigente, e um teto, que é ajustado periodicamente pelo governo. Os valores exatos podem ser consultados no site oficial do governo federal. 

Como funciona o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego funciona da seguinte forma: é pago em parcelas, que variam de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e do número de vezes que o benefício foi solicitado. Após a aprovação do pedido, as parcelas são liberadas mensalmente, e o trabalhador pode acompanhar os pagamentos pelos canais oficiais.

Qual é a causa do desemprego?

O desemprego pode ser causado por diversos fatores, por exemplo: a redução da atividade econômica leva à diminuição de vagas de trabalho; automação e inovação que podem substituir funções humanas; alguns setores possuem demandas específicas em determinadas épocas do ano; alterações em leis trabalhistas ou políticas econômicas podem influenciar o nível de emprego.

Agora, confira: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

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