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04 de julho de 2024

STF cria marco civilizatório ao proibir exposição de vida sexual de vítima, dizem advogados


Por Agência Estado Publicado 24/05/2024 às 18h13
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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um marco civilizatório ao decretar a inconstitucionalidade de uma antiga “estratégia” de defesa de acusados por estupro ou violência contra a mulher – a exposição da vida sexual da vítima. A avaliação é de advogados criminalistas.

Taxativamente, e por unanimidade, os ministros baniram nesta quinta, 23, a argumentação recorrente de defensores que buscam revitimizar a vítima expondo publicamente sua vida pregressa durante a audiência de instrução ou de julgamento, na tentativa de desqualificá-la.

A relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República foi a ministra Cármen Lúcia.

“O julgamento estabelece um marco civilizatório no combate à violência contra a mulher, preservando-se a dignidade das vítimas de crimes sexuais ao estabelecer medidas concretas para impedir o processo de revitimização durante o processo e o julgamento do caso”, considera o criminalista Fernando Hideo Lacerda.

Em seu entendimento, “o STF consolidou a tese de que o direito de defesa do réu não pode ser exercido com desprezo à dignidade da vítima, exigindo que o Estado atue efetivamente para impedir que a vítima seja transformada em ré nos processos apuratórios de crimes sexuais e de violência contra a mulher”.

Hideo Lacerda pondera que o julgamento do Supremo “coíbe abusos manifestos no exercício do direito de defesa que importem a revitimização de mulheres agredidas e reconhecendo-se o dever do poder público e de todos os atores processuais de zelar pelo respeito à dignidade das vítimas”.

O veterano criminalista Sérgio Rosenthal diz que “a vedação legal à manifestação sobre circunstâncias alheias aos fatos objeto de apuração nos crimes contra a dignidade sexual representa uma importante evolução civilizatória e visa impedir a culpabilização da vítima, especialmente em casos de estupro”.

“Assim como não se concebe mais o homicídio da mulher adúltera praticado em defesa da honra pelo marido traído, não se pode admitir que qualquer tipo de violência sexual seja justificada pelos hábitos da vítima ou seu modo de vida”, afirma Rosenthal. “Não obstante, abordar eventos passados e futuros diretamente relacionados aos fatos investigados, pode ser essencial para a apuração dos crimes de natureza sexual, e o pleno exercício do direito à ampla defesa deve ser sempre garantido.”

O advogado Philip Antonioli, criminalista, pontua que “em um voto histórico, reconhecido pelos próprios ministros, a relatora, ministra Carmen Lúcia, acatou os quatro pedidos apresentados pela Procuradoria Geral da República”.

“Acerta o STF ao restringir o julgamento de crimes sexuais à situação fática. Em nada colabora para o deslinde do caso trazer à análise elementos estranhos ao fato”, argumenta Antonioli.

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