STJ valida casamento na igreja de 1894 para bisneto obter cidadania
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os efeitos civis de um casamento religioso de 1894 a fim de permitir que um descendente do casal preencha os requisitos necessários para obter a cidadania italiana.
Os ministros da turma analisaram uma ação judicial de um homem que buscou o registro tardio do casamento de seus bisavós, celebrado em São Paulo, para complementar a documentação exigida para obter a cidadania estrangeira. Os bisavós tinham casado somente na igreja e para completar a documentação do pedido de cidadania é necessário a união com registro civil.
A primeira instância chegou a negar o reconhecimento do matrimônio com a alegação de que, após a promulgação do Decreto 181/1890 e da Constituição de 1891, o casamento civil passou a ser obrigatório e, por isso, não haveria como registrar o matrimônio realizado apenas na Igreja. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público de São Paulo alegou que o casamento civil é de iniciativa exclusiva dos noivos e, em qualquer caso, exige a prévia habilitação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a união dos bisavós do autor da ação ocorreu meio a resistências da dissociação entre Igreja e Estado.
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