Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

06 de abril de 2026

TRF-4 mantém condenação de dono de cavalos por dano em Unidade de Conservação


Por Agência Estado Publicado 18/05/2021 às 13h57 Atualizado 01/02/2023 às 19h52
Ouvir: 00:00

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por unanimidade, negar recurso de um proprietário de cavalos do Rio Grande do Sul que foi condenado a um ano de reclusão por crime ambiental. O homem foi denunciado por manter os animais em confinamento dentro de uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta Nacional de Canela, em agosto de 2013.

Segundo o Ministério Público Federal, a presença dos cavalos no local teria causado diversos danos à vegetação nativa, por meio de pisoteio e pastagens dos animais, em uma área de 188 m2 da floresta.

Em primeira instância o juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, condenou o homem, em novembro de 2020, por causar dano direto ou indireto à Unidade de Conservação, fixando a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Não houve possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos em razão de o réu ser reincidente em crimes ambientais.

Ao recorrer ao TRF-4, a defesa pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância. Caso tal solicitação não fosse atendida, os advogados queriam a concessão do regime aberto para o cumprimento de pena.

A relatora do caso, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, ponderou que os Tribunais têm adotado o entendimento de que é “excepcionalíssima” a aplicação do princípio da insignificância quando os casos envolvem o meio ambiente. Segundo a magistrada, a conduta do homem causou dano ambiental em Unidade de Conservação, em área de 188 m2, “o que não pode ser considerada uma área ínfima, de modo que não incide, no caso dos autos, o princípio bagatelar”. “Assim, presentes materialidade, autoria e dolo e ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, deve ser mantida a condenação”, registrou a desembargadora.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Tem Wi-Fi no espaço? Veja como a Nasa consegue divulgar imagens da missão Artemis II


Desde o início da missão Artemis II, na última quarta-feira, dia 1º, os astronautas têm enviado vídeos e fotos para…


Desde o início da missão Artemis II, na última quarta-feira, dia 1º, os astronautas têm enviado vídeos e fotos para…

Geral

Alimentos ultraprocessados ainda são símbolos de ‘infância feliz’, aponta estudo


Apesar da associação com o desenvolvimento de inúmeras doenças, os produtos ultraprocessados ainda são ligados à ideia de “infância feliz”…


Apesar da associação com o desenvolvimento de inúmeras doenças, os produtos ultraprocessados ainda são ligados à ideia de “infância feliz”…

Geral

Brasil teve 15 estupros coletivos por dia em 4 anos: especialista aponta caminhos para redução


O caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro,…


O caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro,…