Tribunal condena aérea por morte de pet que ficou 6h30 em caixa de madeira durante voo


Por Agência Estado

Os desembargadores da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a Latam a pagar indenização de R$ 30 mil a um casal cujo cachorro de estimação morreu durante uma viagem. O colegiado confirmou decisão de primeiro grau e aumentou a indenização que havia sido arbitrada em R$ 10 mil.

A reportagem do Estadão pediu manifestação da aérea. O espaço está aberto.

A decisão do TJ atendeu um pleito do casal, que narrou ter viajado de Aracaju a São Paulo com o animal em uma caixa de acrílico no bagageiro do mesmo voo em que se encontravam. Na volta, a companhia aérea indicou que o animal teria de ser transportado em outro voo, como “carga viva”, em uma caixa menor, de madeira.

O pet ficou 6h30 na caixa – quatro horas antes da decolagem, mais o tempo da viagem. Quando o avião pousou em São Paulo, foi constatada a morte do animal.

Em primeiro grau, a Justiça ressaltou a responsabilidade da companhia aérea “ao obrigar um acondicionamento inadequado e precário do pet em seu voo, causando um estresse que gerou seu óbito”. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil a título de danos materiais por “prestação de serviço defeituosos”.

O casal recorreu alegando que a indenização fixada era “irrisória” considerando a culpa da aérea e o “imensurável abalo emocional” sofrido.

O desembargador Sérgio Gomes, relator, acolheu o pedido e destacou que os “percalços vivenciados” pelo casal “exasperaram sobremaneira o dissabor cotidiano”. O magistrado deu ênfase à dor de “imensuráveis proporções” dos tutores.

Gomes anotou que a morte do pet ocorreu no dia do aniversário de seu tutor e que a tutora estava grávida. Em sua avaliação, esses detalhes intensificaram o dano psicológico do casal.

A avaliação é a de que a indenização imposta em primeiro grau “não concretizou efetiva justiça” e assim caberia o aumento da indenização a ser paga pela companhia aérea. O acórdão foi lavrado na terça-feira, 11.

“Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, em especial o elevado grau de culpa da companhia aérea e o intenso sofrimento emocional e psicológico causado aos autores (da ação), e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se mais adequada ao caso concreto a quantia total de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada autor”, concluiu o relator, em voto acompanhado por unanimidade.

COM A PALAVRA, A LATAM

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Latam. O espaço está aberto (pepita.ortega@estadao.com)

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