O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por encerrar abruptamente o relacionamento após apenas seis dias de casamento e deixar a conta da cerimônia às custas dela.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal que confirmaram sentença da Vara Única de Guararema, na Grande São Paulo, assinada pela juíza Vanêssa Christie Enande.
O ex-marido foi condenado a indenizar a ex por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil. Segundo o processo, a mulher solicitou um empréstimo para o casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e abandonou o lar.
No Tribunal, o desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator, apontou que o conjunto probatório confirmou a versão da autora da ação de que arcou com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu.
“O apelante (ex-marido) não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, destacou o relator.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator. A decisão foi unânime – acompanharam o voto do relator os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani.