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19 de dezembro de 2025

Vape: Senacon notifica Instagram, YouTube, TikTok e Mercado Livre e exige remoção de anúncios


Por Agência Estado Publicado 30/04/2025 às 17h48
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou o YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para que removam conteúdos que promovam ou vendam cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco com a comercialização proibida no Brasil.

A notificação, datada de terça-feira, 29, dá 48 horas para as empresas retirarem os materiais do ar.

Um levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que motivou a notificação, identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais sobre cigarros eletrônicos nas plataformas.

O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 (2,4%). TikTok e Enjoei tiveram menos páginas identificadas, mas também foram notificados.

Somados, os perfis de vendedores e de influenciadores que fazem propaganda dos produtos chegam a quase 1,5 milhão de seguidores, de acordo com o levantamento.

No começo do mês, o Senacon já havia notificado a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente Snus, sachês de nicotina que também são proibidos no Brasil.

“Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens”, destaca Wadih Damous, titular da Senacon, em comunicado à imprensa.

A comercialização dos produtos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o País.

A legislação brasileira, além disso, prevê como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Art. 278 do Código Penal) e classifica como contrabando a importação ou comercialização de produtos proibidos (Art. 334-A).

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