22 de junho de 2025

Gol fecha acordo com último credor e prevê conclusão de recuperação judicial nos EUA em junho


Por Agência Estado Publicado 08/05/2025 às 17h43
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A Gol informou nesta quinta-feira, 8, que chegou a um acordo com seu último principal credor, a Whitebox Advisors LLC, que detém títulos sêniores conversíveis (dívida que pode ser trocada por ações) de 3,75% com vencimento em 2024 emitidos pela Gol Equity Finance.

A companhia aérea ressaltou que espera concluir seu processo de Chapter 11, equivalente nos Estados Unidos à recuperação judicial, em junho de 2025.

Em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o acordo resolve consensualmente uma disputa relacionada à contraprestação a todos os detentores dos títulos sêniores conversíveis de 2024 com reivindicações contra a Gol Equity Finance sob o plano de reorganização da companhia no Chapter 11. “A companhia está satisfeita por ter alcançado este acordo com a Whitebox, pois garante o apoio de seu último principal stakeholder econômico e proporciona à companhia um caminho claro para a audiência de confirmação do plano totalmente consensual”, afirma.

Nos termos do acordo, a Whitebox concordou em assinar o Acordo de Apoio ao Plano previamente firmado entre a companhia, a Abra Group Limited e o Comitê Oficial de Credores Não Garantidos.

Segundo a Gol, o plano será alterado para prever, entre outras coisas, modificações nas alocações das distribuições para os detentores de reivindicações gerais não garantidas de devedor por devedor. O plano será apresentado ao Tribunal de Falências dos EUA.

A Gol reitera que promoverá uma redução significativa de seu endividamento, mediante a conversão em capital ou extinção de até aproximadamente US$ 1,7 bilhão em dívidas financeiras pré-Chapter 11 e até aproximadamente US$ 850 milhões em outras obrigações. “Nesse contexto, considerando que a conversão será realizada com base no valor econômico das ações da Gol imediatamente anterior à sua implementação, em conformidade com a legislação aplicável, espera-se uma diluição substancial da base acionária atual da companhia (ressalvado o direito de preferência dos acionistas, conforme previsto na legislação brasileira)”, afirma.

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