
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro após induzi-lo a assumir um filho que ela teve com outro homem. O caso ocorreu em Araraquara, no interior de São Paulo, e está em segredo de Justiça. O nome dos envolvidos não foi divulgado.
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Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJSP), o homem registrou a criança acreditando que o bebê era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, descobriu que a gravidez aconteceu após uma relação casual dela com outro rapaz. O verdadeiro pai da criança procurou a mulher para realizar um exame de DNA após perceber traços físicos semelhantes na criança.
“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou o relator do recurso, Pastorelo Kfouri.
Na avaliação do desembargador, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem. Além do registro, ele assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais, mas descobriu a verdadeira paternidade após anos.
O caso foi julgado em 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. No entendimento do magistrado, o gasto com alimentos está relacionado à subsistência da criança, mas “não impede a responsabilização patrimonial da genitora que, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou terceiro a assumir encargos materiais decorrentes de paternidade que sabia, ou ao menos devia saber, ser duvidosa”.
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