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09 de janeiro de 2026

Lula sanciona Lei contra descontos indevidos no INSS, mas veta devolução via orçamento


Por Agência Estado Publicado 07/01/2026 às 09h43
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.327, que proíbe descontos relativos a mensalidades nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aprovada pelo Congresso após o escândalo das fraudes nos descontos de aposentados e pensionistas, a lei determina a devolução dos valores em até 30 dias após a decisão que reconheça as cobranças indevidas, incluindo até mesmo o sequestro de bens dos investigados.

Lula vetou, no entanto, o uso de recursos públicos do orçamento do INSS para ressarcir os segurados. Em 2025, o governo usou créditos extraordinários – fora da meta de resultado primário e do teto de despesas – para devolver os valores aos afetados.

A lei previa que, se as entidades não devolvessem os valores em até 30 dias, esse pagamento caberia ao próprio INSS. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das devidas medidas compensatórias”, justificou o Planalto.

Lula também vetou o trecho que determinava ao INSS a busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. O governo alegou que a medida atribuía ao órgão “competências que não lhe são próprias, de modo a expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O presidente ainda vetou dispositivos que possibilitavam a amortização de operações de consignado e obrigava o INSS a disponibilizar equipamentos de leitura biométrica em todos os seus postos de atendimento para desbloquear a contratação do crédito por aposentados e pensionistas. Por fim, Lula ainda vetou a designação do Conselho Monetário Nacional (CMN) como instância para definir o teto de juros da modalidade, já que a Constituição prevê que “a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República”.

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