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26 de janeiro de 2026

Megavazamento de dados no Brasil ligado à Serasa chega à Justiça Inglesa anos após ação do MPF


Por Agência Estado Publicado 26/01/2026 às 19h32
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O megavazamento de dados ocorrido no Brasil em 2021, que expôs informações de cerca de 220 milhões de brasileiros, entre vivos e falecidos, chegou à Justiça da Inglaterra no início de janeiro. Uma ação coletiva foi apresentada nos tribunais ingleses contra o grupo Serasa Experian, que o Ministério Público Federal aponta como responsável pelo vazamento de informações sensíveis de clientes no País.

Ainda não há comprovação técnica no Brasil sobre a origem da violação, embora a Procuradoria tenha, em dezembro de 2023, se tornado coautora em ação civil pública para que a Serasa pague indenizações pela ocorrência.

O processo segue em tramitação na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O Estadão pediu manifestação da Serasa sobre o megavazamento e da ação apresentada nos tribunais ingleses. O espaço está aberto.

De acordo com Andrew Short, sócio do escritório Mishcon de Reya, responsável pelo caso, as ações não são concorrentes entre si. “A demanda na Inglaterra é proposta por demandantes individuais que não ajuizaram ações no Brasil”, disse Short.

À época, mais de 30 tipos de informações passaram a circular na internet e chegaram a ser comercializadas em fóruns das camadas mais profundas da web.

Entre os dados expostos estavam números de CPF, nomes completos, endereços, informações salariais, benefícios sociais, telefones, dados do Imposto de Renda e perfis de consumidores.

Também houve divulgação de dados de empresas. A ação protocolada na Inglaterra, contudo, tem como foco exclusivo pessoas físicas.

Short explica que o processo foi ajuizado no Reino Unido porque a Serasa integra o grupo econômico Experian, cuja sede e atividades estão localizadas na Inglaterra.

“Como a ação é direcionada contra as sociedades controladoras da Serasa, integrantes do Grupo Experian, o ajuizamento ocorreu em seu foro de domicílio. Além disso, o sistema jurídico inglês permite que grupos de indivíduos proponham demandas de forma conjunta por meio de ações coletivas”, afirmou Short.

Até o momento, segundo ele, mais de 25 mil pessoas já manifestaram interesse em participar do processo. Qualquer pessoa maior de 18 anos cujos dados pessoais tenham sido expostos em 2021 pode aderir à ação.

Segundo o advogado, durante o cadastro será necessário “responder a perguntas objetivas para verificação da elegibilidade” e apresentar documentos de identificação.

“Essas exigências decorrem de rigorosas normas de compliance aplicáveis aos escritórios de advocacia ingleses, destinadas à adequada identificação dos clientes. São critérios de fácil atendimento”, explicou.

Quando o supervazamento ocorreu, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse o transbordo de informações de mais de 220 milhões de brasileiros.

“O ocorrido submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes, em particular por essa agência”, diz o ofício da OAB de 2021.

Provas contra a Serasa

“É de conhecimento público que os conjuntos de dados vazados incluem informações como pontuações de crédito e perfis categorizados, características típicas da forma como o Grupo Serasa Experian utiliza e comercializa dados de cidadãos brasileiros. Com base nas investigações conduzidas, entende-se que os dados comercializados fazem referência a nomes de produtos da Serasa”, explica Andrew Short.

O advogado afirma que a escolha de uma ação coletiva se dá pela “eficiência processual e redução de custos”.

“Cada pessoa que se cadastra e adere à ação coletiva inglesa passa a integrar o grupo de demandantes e faz jus a eventual indenização obtida, não havendo inclusão automática, sendo indispensável o registro individual. Esse modelo difere da ação civil pública brasileira, a qual somente pode ser proposta por entes públicos ou entidades sem fins lucrativos legalmente legitimadas”, disse.

O escritório responsável pela ação informou que o prazo para adesão “permanecerá aberto por tempo determinado e será encerrado em momento oportuno”. Segundo Short, o “potencial financeiro da demanda” depende de diversos fatores e, neste estágio, “não é possível prever como os tribunais ingleses fixarão eventual indenização”.

“Se a decisão do tribunal inglês for favorável aos demandantes participantes, cada demandante receberá o valor fixado a título de indenização, após a dedução dos custos jurídicos envolvidos. O pagamento será coordenado pelo escritório de advocacia Mishcon de Reya, responsável pela condução do caso, e a expectativa é de que os valores sejam pagos diretamente aos demandantes”.

Próximos passos

De acordo com as normas processuais locais, a “próxima etapa prevê a citação das rés com a íntegra dos fundamentos da demanda”, para que apresentem suas respostas, explicou Short.”Como o processo é recente, ainda não é possível estimar quando será proferida uma decisão, mas espera-se que tramite regularmente no sistema judicial inglês. Caso as rés optem por um acordo, o desfecho poderá ocorrer de forma mais rápida, embora não haja confirmação nesse sentido”, conclui o advogado.

COM A PALAVRA, A SERASA

O Estadão pediu manifestação da Serasa sobre o megavazamento e da ação apresentada nos tribunais ingleses. O espaço está aberto.

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