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08 de setembro de 2024

Na região, idoso de 103 anos realizada o sonho da casa própria


Por Redação GMC Online Publicado 28/12/2022 às 11h31
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Foto: Prefeitura de Farol/Reprodução

Diz o ditado: “sonhar não custa nada”. E assim aconteceu com pioneiro Everaldo Gomes da Silva, de 103 anos. Morador de Farol (117 km de Maringá), ele viu o sonho da casa própria se tornar realidade após mais de um século de vida. Detalhe: sem custo algum. Foi ‘presenteado’ com um novo lar pelo programa municipal “Moradia Feliz”. O projeto é custeado com recursos próprios do município. As informações são do jornal Tribuna do Interior.

As chaves da casa foram entregues pelo prefeito da cidade, Oclecio Meneses (PODE). O gestor destacou a importância do programa na transformação da vida de moradores de baixa renda. “Acabou a espera para seu Everaldo. Enfim chegou a vez dele de receber a casa própria. Só sinto muito que precisou esperar mais de 100 anos para esta realização em sua vida”, disse emocionado o prefeito.

Acompanhado de familiares, o pioneiro recebeu as chaves do imóvel das mãos do prefeito em solenidade com a presença de secretários municipais e vereadores. Disse que há ‘muito tempo’ aguardava por este momento. “Todo mundo sonha em ter a casa própria. Consegui tornar este sonho realidade em vida graças a atuação do poder público. Sem palavras para descrever a felicidade que estou sentindo”, resumiu ‘seo’ Everaldo.

No início deste mês, o prefeito já havia feito a entrega de outras três unidades pelo programa a famílias de baixa renda. O gestor disse que a meta, para 2023, é atender o maior número possível de pessoas necessitadas com as moradias pelo programa. “Graças à organização orçamentária da nossa administração estamos conseguindo fomentar o programa no município ajudando quem mais precisa”, destacou Meneses.

O programa Moradia Feliz é mantido com recursos do próprio município, firmado entre os departamentos de Obras, Administração e Serviço Social. O objetivo é a construção e doação de unidades habitacionais à população carente residente em Farol, conforme a lei nº 364.

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