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15 de dezembro de 2025

No STF, Dino torna ineficaz medida cautelar inglesa sobre ação do Ibram no Brasil


Por Agência Estado Publicado 18/08/2025 às 13h14
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ineficácia da medida cautelar da Justiça do Reino Unido que determinou ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em março deste ano, a desistência de ação na Corte que pede a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, 18, Dino afirmou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional.

De acordo com o ministro, leis e ordens estrangeiras não produzem efeitos em relação a pessoas brasileiras, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados empresas que atuam no Brasil.

Qualquer violação a essas regras, pontuou o ministro, “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeira”.

Dino ainda destacou o contexto atual, em que os EUA têm aplicado sanções ao Brasil e a ministros do STF como forma de pressionar por uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro. No mês passado, o governo de Donald Trump aplicou a Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes. A norma, tradicionalmente aplicada contra graves violadores de direitos humanos, prevê bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, anotou Dino. “Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos que exercem a soberania nacional.”

Ele ainda ressaltou que os mesmos fundamentos da decisão proferida agora sobre a medida da Justiça inglesa incidem “em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”. Tal esclarecimento, complementou, “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

Dino ainda considerou que há “riscos de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional” e determinou ciência da decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, afirmou o ministro.

Na prática, a determinação do ministro significa que qualquer cidadão brasileiro que se sentir prejudicado por imposição de Estado estrangeiro em território nacional pode reclamar ao STF ou a outro órgão do Judiciário do Brasil.

A ação do Ibram pede que os municípios brasileiros não têm legitimidade para mover ações judiciais no exterior quando relacionadas a fatos ocorridos no Brasil. Na petição de junho do ano passado, o instituto cita processos que correm no Reino Unido, na Holanda e na Alemanha contra mineradoras e outras empresas envolvidas com os rompimentos das barragens em Mariana (MG) e em Brumadinho (MG).

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