Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

31 de março de 2026

Nova lei de Maringá prevê capacitação dos servidores da saúde para diagnosticar doenças raras


Por Walter Téle Menechino Publicado 31/03/2026 às 12h07
Ouvir: 00:00
três vereadores
Autores do projeto de lei: Majô Capdeboscq, Willian Gentil e Giselli Bianchini Foto/GMC Online

Entrou em vigor a lei que institui diretrizes para o Programa Olhar Raro, voltado à capacitação de servidores que atuam na rede pública de saúde de Maringá, visando ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Assinaram o projeto de lei as vereadores Majô Capdeboscq (PP) e Giselli Bianchini (PL) , e o vereador Willian Gentil (PP). E lei se destina a médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, entre outros.

O objetivo é assegurar que todos os profissionais que atuam na rede pública de saúde de Maringá tenham mais conhecimento sobre doenças raras e disponham de subsídios técnico-científicos para colaborar com o processo de busca pelo diagnóstico dos pacientes acometidos por estas patologias.

A lei, que entrou em vigor na noite de segunda-feira, 30, prevê a realização de cursos, palestras, simpósios, seminários e outros eventos que visem à propagação do conhecimento acerca de doenças raras, de modo que eles possam identificar sintomas e características que os levem a cogitar possíveis diagnósticos.

O texto observa que “isoladamente, cada doença rara pode não apresentar um grande número de indivíduos acometidos, mas, se somadas, constata-se um número significativo de pessoas que convivem com doenças raras”. A escuta ativa torna-se importante no processo de diagnósticos.

A nova lei estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos com entidades públicas, privadas, universidades, associações e organizações da sociedade civil, para apoio técnico e científico, material, financeiro ou humano à execução das diretrizes.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação