Nova lei de Maringá prevê capacitação dos servidores da saúde para diagnosticar doenças raras


Por Walter Téle Menechino
três vereadores
Autores do projeto de lei: Majô Capdeboscq, Willian Gentil e Giselli Bianchini Foto/GMC Online

Entrou em vigor a lei que institui diretrizes para o Programa Olhar Raro, voltado à capacitação de servidores que atuam na rede pública de saúde de Maringá, visando ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Assinaram o projeto de lei as vereadores Majô Capdeboscq (PP) e Giselli Bianchini (PL) , e o vereador Willian Gentil (PP). E lei se destina a médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, entre outros.

O objetivo é assegurar que todos os profissionais que atuam na rede pública de saúde de Maringá tenham mais conhecimento sobre doenças raras e disponham de subsídios técnico-científicos para colaborar com o processo de busca pelo diagnóstico dos pacientes acometidos por estas patologias.

A lei, que entrou em vigor na noite de segunda-feira, 30, prevê a realização de cursos, palestras, simpósios, seminários e outros eventos que visem à propagação do conhecimento acerca de doenças raras, de modo que eles possam identificar sintomas e características que os levem a cogitar possíveis diagnósticos.

O texto observa que “isoladamente, cada doença rara pode não apresentar um grande número de indivíduos acometidos, mas, se somadas, constata-se um número significativo de pessoas que convivem com doenças raras”. A escuta ativa torna-se importante no processo de diagnósticos.

A nova lei estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos com entidades públicas, privadas, universidades, associações e organizações da sociedade civil, para apoio técnico e científico, material, financeiro ou humano à execução das diretrizes.

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