O que mudou com a Lei Brasileira de Inclusão ???


Por Engenharia Urbana - Diego Sanches

O mundo passa por uma onda de conscientização sobre a inclusão das pessoas com deficiência. Cidadãos esses que têm dificuldades para utilizar a cidade de forma plena.

Para resolver esse problema, foi sancionada no ano de 2015 a Lei Federal nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Com 127 artigos que vão desde a reafirmação dos direitos fundamentais até a adequação de normas e ferramentas urbanísticas.

Segundo a deputada federal Mara Gabrilli, relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a lei muda o foco da deficiência. Os espaços democráticos devem ser adequados às condições de acessibilidade. Quando eles não o são, o problema está nos espaços e não nas pessoas. Ou seja, os espaços são deficientes de acessibilidade.

Essa visão pode ser estendida para outras bases da sociedade, como a educação, que também é um direito fundamental, e faz parte da nossa construção como cidadão.

O ambiente escolar faz parte da nossa infância e adolescência. Portanto, esse ambiente não pode ser hostil. Daí a importância da educação inclusiva.

São muitos os direitos que não podem ser negligenciados. Para ilustrar os pontos importantes, a Apae Brasil elaborou um folheto informativo detalhando alguns aspectos da LBI, dividindo-a em três partes:

1 – Respeito a Pessoa:

2 – Inclusão na sociedade:

3 – Mudança na sociedade:

Cada um desses pontos traz uma reflexão específica. Para a Engenharia Urbana municipal, os aspectos mais marcantes são os relacionados à mobilidade urbana e adequação de edificações públicas.

Mobilidade por ser de um direito fundamental, o direito de ir e vir. Edificações para que todos possam usufruir dos serviços públicos necessários (correios, previdência, assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, lazer).

A gama de atitudes para adequação é infinita. A Fundação FEAC, caracterizada pelo assessoramento na política de assistência social, trouxe uma lista de ações prioritária para os municípios incentivarem a acessibilidade:

Todos esses pontos estão previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que através da ABNT NBR 9050:2015 normatiza os critérios de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.

Esses critérios são destinados também aos espaços privados. O próprio cidadão pode fiscalizar.

Como estão as condições de acessibilidade da sua cidade?

Repare nos lugares que você frequenta: lojas, bares, cinemas, bancos, calçadas, ônibus. Todos os cidadãos conseguem acessar esses locais sem precisar da ajuda de outras pessoas? Afinal, a autonomia é algo fundamental para garantir a dignidade, base da Lei Brasileira de Inclusão.

 

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