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19 de dezembro de 2024

Pacote fiscal: relator prevê ‘supersalários’ tratados em lei ordinária, que exige quórum maior


Por Agência Estado Publicado 18/12/2024 às 22h08
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), divulgou na noite desta quarta-feira, 18, o parecer da proposta. O parlamentar previu que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada.

Os supersalários são remunerações que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator confirmou que a proposta a ser usada será Projeto de Lei nº 2721, de 2021, que é justamente uma lei ordinária – e está em tramitação no Senado. Esse texto, que trata de limite remuneratório, já foi aprovado na Câmara. A informação foi antecipada pelo Broadcast.

De acordo com o texto, “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas na lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

Moses incluiu ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

Como mostrou a reportagem, o receio de representantes do Judiciário era de que, entre a promulgação da PEC e a aprovação da lei, ficasse proibido o pagamento de indenizações que ultrapassassem o teto. O trecho incluído pelo relator apenas deixa claro que a União e os entes subnacionais continuarão pagando esses recursos da forma como é hoje até a aprovação da lei ordinária.

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