
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu aumentar o valor da indenização que deverá ser paga por um casal a uma criança de 10 anos, após a desistência injustificada de um processo de adoção. O caso, que ocorreu em Curitiba em 2024, gerou repercussão por envolver uma situação de abandono durante o estágio de convivência — período anterior à formalização da adoção.
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De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), responsável pela ação, o casal desistiu de adotar o menino após cerca de quatro meses de convivência, sem apresentar qualquer motivo que justificasse a decisão. A forma como a desistência foi conduzida causou sérios danos emocionais à criança.
A decisão da Justiça consta em acórdão da 12ª Câmara Cível do TJPR, publicado recentemente. O colegiado atendeu ao pedido do Ministério Público, que recorreu da sentença de primeira instância, aumentando o valor da indenização de 15 para 25 salários-mínimos (o equivalente a R$ 37 mil).
Abandono e sofrimento emocional
Na ação, o MPPR destacou que a entrega da criança foi feita de maneira abrupta e negligente, contrariando orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo de adoção. O casal, segundo o Ministério Público, “deixou o menino nas dependências do Fórum, de forma degradante, cruel e violenta”, sem explicar ao garoto o motivo da separação. A criança só compreendeu o que estava acontecendo depois que o casal saiu do local, momento em que começou a chorar e precisou ser acolhida pelos profissionais presentes.
Após o episódio, o menino retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimentos de abandono e autodepreciação.
No recurso, o MPPR argumentou que o valor inicialmente fixado não era proporcional à gravidade do sofrimento causado. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou o órgão.
Decisão com caráter pedagógico
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, o julgamento representa uma das primeiras condenações no Paraná por danos morais decorrentes da desistência de uma adoção durante o estágio de convivência.
Para o Ministério Público, a decisão tem um importante papel pedagógico e serve de alerta para a responsabilidade que deve ser assumida por quem decide iniciar um processo de adoção.
Ao acolher o recurso e revisar o valor da indenização, os desembargadores da 12ª Câmara Cível ressaltaram que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.