Cidade do Paraná terá primeira Times Square brasileira; veja onde
Um projeto ousado está em andamento no coração da capital paranaense: transformar parte do centro de Curitiba em um polo de publicidade digital a céu aberto, nos moldes da famosa Times Square, em Nova York. A proposta, que começou pela Rua Marechal Deodoro, agora tem área de abrangência ampliada e inclui também o entorno da Praça Zacarias. Em Curitiba Times Square do Paraná será a primeira do Brasil. As informações são do Bem Paraná.

A iniciativa é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.871/2024, assinado pela Prefeitura de Curitiba, que estabelece as diretrizes para a instalação de painéis digitais, telões e dispositivos luminosos nas fachadas dos imóveis da região. O objetivo é impulsionar a cidade como referência nacional em mídia out-of-home (OOH).
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Publicidade digital avança no centro da cidade
Até o momento, três empresas já obtiveram alvarás para iniciar as instalações. Os primeiros locais autorizados estão nos números 502 e 503 da Marechal Deodoro e nas proximidades do cruzamento com a Rua Marechal Floriano Peixoto. Outros pedidos seguem em análise pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e a instalação dos equipamentos pode ocorrer a qualquer momento.
O trecho contemplado tem 592 metros de extensão e um potencial estimado de até 20 mil metros quadrados de painéis publicitários. A expectativa é que todo o espaço esteja ocupado até o fim da atual gestão municipal, comandada por Eduardo Pimentel.
Como funcionará a ‘Times Square de Curitiba’
Para instalar os painéis digitais, as empresas interessadas precisam seguir uma série de exigências. A principal delas é a obtenção de um alvará com validade de um ano — renovável por mais um período igual — além da autorização formal do condomínio ou, na ausência dele, o consentimento de todos os proprietários do imóvel.
Outra regra importante é o controle da luminosidade dos painéis, principalmente à noite, para evitar desconforto a moradores, pedestres e motoristas. Também será obrigatória a veiculação de conteúdo de utilidade pública por, no mínimo, uma hora por dia, em inserções de até 30 segundos. As mensagens poderão incluir alertas, campanhas educativas e avisos de interesse coletivo.
