A Prefeitura de Umuarama irá realizar concurso público para contratação de professor de educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental e de educação física.
São 49 vagas e a seleção será também para formação de cadastro de reserva.
A remuneração varia de R$ 1.739,75 a R$ 2.000,72 mais abono complementar em cumprimento ao Art. 2º da Lei Complementar n.º 540/2023 que altera o artigo 93 da Lei Complementar nº 346/2013. “Será pago abono complementar aos profissionais do magistério quando o valor do nível e classe em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério, obedecida a jornada de trabalho do servidor.”
As inscrições vão até o dia 19 de dezembro e devem ser feitas pela internet, no endereço concursos.unioeste.br.
Para acessar o edital, clique aqui
Cargos
Professor Atuação na Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental
Requisitos/escolaridade:
– Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou;
– Em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou;
– Em curso Normal Superior
Nº de vagas de Ampla Concorrência 41
Nº de vagas para Pessoas com deficiência (PcD) 03
Nº de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 04
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
Vencimento: R$ 1.739,75 + abono complementar* (Art. 2º da Lei Complementar n.º 540/2023 que altera o artigo 93 da Lei Complementar nº 346/2013. “Será pago abono complementar aos profissionais do magistério quando o valor do nível e classe em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério, obedecida a jornada de trabalho do servidor.”)
Professor Atuação específica em Educação Física
Requisitos/escolaridade
– Ensino Superior Completo em Educação Física com Licenciatura Plena
Nº de vagas de Ampla Concorrência 01
Jornada de trabalho: 20 horas semanais
Vencimento: R$ 2.000,72 + abono complementar (Art. 2º da Lei Complementar n.º 540/2023 que altera o artigo 93 da Lei Complementar nº 346/2013. “Será pago abono complementar aos profissionais do magistério quando o valor do nível e classe em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério, obedecida a jornada de trabalho do servidor.”)
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