Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de dezembro de 2025

Contrato de namoro ganha adeptos no Paraná; veja como funciona


Por Ivy Valsecchi Publicado 12/06/2024 às 09h11
Ouvir: 00:00
Cheerful office employees flirting and joking
Foto: Ilustrativa/Freepik.

Deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família, ou seja, que se trata de um namoro e não de união estável, é o objetivo de um contrato de namoro, modalide que tem ganhado cada vez mais adeptos.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o ano de 2023 registrou um recorde de contratos de namoro realizados entre casais brasileiros, com 126 acordos. Isso representa um aumento de 35% em relação a 2022. Desde a instituição deste instrumento jurídico, em 1990, houve um aumento de 384%. Entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período (2016 a 2024), seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.

No Paraná, são 32 atos registrados entre 2016 e 2024. O recorde aconteceu em 2020, com 12 atos. No ano passado, três atos foram anotados. Em Maringá há 1 registro, de outubro de 2022.

Recentemente, o assunto ganhou notoriedade quando o jogador de futuebol Endrick revelou ter um contrato com a namorada. O objetivo do contrato é proteger o patrimônio do casal e evitar conflitos judiciais, como pensão ou herança, em caso de morte ou término. Esse tipo de acordo também pode ser feito para estabelecer regras de convivência do casal, como no caso de Endrick.

O GMC Online entrevistou a advogada Alana Gazoli, que respondeu perguntas sobre o contrato de namoro – confira no fim da matéria.

O que é um contrato de namoro

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos tenham patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

“Existe uma diferença entre União Estável e Contrato de Namoro que pode ser esclarecida em qualquer tabelionato do Paraná. O casal é quem escolhe qual pacto vai seguir de acordo com sua realidade”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Jr. “A escolha do contrato de namoro afirma que não existe o objetivo de constituir família, preservando os dois de qualquer questionamento judicial”, completa.

O contrato de namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para efetivar o contrato de namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.

Entrevista: contrato de namoro

GMC ONLINE: O que é um contrato de namoro?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O contrato de namoro é um documento em que as partes, desde que maiores e capazes, deixam claro que naquele relacionamento não há o propósito de constituição de família, como ocorre no casamento ou na união estável. Ou seja, os namorados podem viver sob o mesmo teto, mas sem compromisso futuro, pelo menos inicialmente. O contrato perderá sua eficácia caso uma das partes ou ambos decidam pelo fim do relacionamento amoroso ou, ainda, se a relação evoluir para um casamento ou união estável.
O namoro é considerado um status social, um fato social que não tem o condão de trazer os reflexos jurídicos do casamento ou da união estável, por exemplo, direitos de herança, o plano de saúde em conjunto, pensão por morte, pensão alimentícia ao outro cônjuge e a partilha de bens. É importante ter em mente também que a realidade da união, a maneira como o casal se porta e se apresenta a sociedade, terão prevalência sobre o documento, que pode ser considerado nulo caso fique comprovado que existia sim a finalidade de constituição de família, por meio de testemunhas, por exemplo, prevalecendo, no caso, o instituto da união estável.

GMC ONLINE: Desde quando existe essa possibilidade?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O primeiro contrato de namoro que se tem registro é de 1990. Em 1996, Lei nº 9.278, a união estável se assemelhou muito ao namoro, quando foi eliminado o prazo de mínimo de convivência de 5 anos para se constatar a união estável. Aos poucos, o contrato foi ganhando espaço. Em 2023, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 126 contratos de namoro no país, aumento de 35% em relação a 2022. Mas como o contrato por ser particular, sem o registro público em cartório, estima-se que o número de contratos de namoro seja ainda maior.

GMC ONLINE: Como funciona? Os casais escolhem as cláusulas? Tem multa?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O contrato de namoro pode ser particular ou por escritura pública, essa última precisa ser registrada em cartório. Existem cláusulas comuns, por exemplo, sobre a coabitação, a independência financeira, o tempo de vigência e a renovação. Há a possibilidade ainda de incluir cláusulas especificas como a previsão de multa no caso de traição. Não há a necessidade de contratar um advogado, apesar de ser altamente recomendado, pois o profissional irá analisar caso a caso e inserir clausulas especificas condizentes à realidade do casal de namorados, também para evitar a nulidade do contrato com clausulas abusivas, por desconhecimento jurídico das partes.

GMC ONLINE: Qual a diferença entre um contrato de casamento e a união estável e o casamento?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O casamento previsto no Art. do Código Civil deve seguir formalidades para a sua validade, podemos dizer queé e mais burocrático, por exemplo, deve existir a publicidade da união, o registro em cartório, a presença de testemunhas, entre outros. A união estável está prevista no Art. 1.723 do código civil. É configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, podendo ser reconhecida em cartório ou não. Na prática, as consequências jurídicas do casamento e da união estável são as mesmas, já no namoro não existe a intenção de constituir família, logo, o cônjuge não terá os direitos previstos no casamento e na união estável em caso de morte ou separação.

GMC ONLINE: É caro?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O casal de namorados irá arcar com os honorários advocatícios e a taxa de cartório caso haja interesse na formalização por meio de escritura pública. Na tabela da OAB nao tem a previsao de contrato de namoro, cada escritorio é livre para praticar seu preço. Muitos escritorios usam como base o reconhecimento de uniao estável. Pode parecer alto, mas depois também a pessoa nao terá gastos, no caso da dissolução do namoro.

GMC ONLINE: Tem aumento a procura de forma geral, e em Maringá?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: O contrato de namoro, na prática, ainda não é uma ferramenta adotada com frequência, diferentemente do que ocorre com a união estável, talvez pela falta de informação ou pelo fato de o namoro sob o mesmo teto e a união estável terem uma diferença muito tênue. No meu escritório recebemos muitos casais curiosos, mas depois analisando a forma como vivem, não indicamos o contrato de namoro e sim o de união estável mesmo que com o regime de separação total de bens. Acredito que muitas pessoas não considerem o contrato de namoro algo muito romântico, mas é uma realidade e uma ferramenta de muito auxilio aos casais mais modernos.

GMC ONLINE: Quais as vantagens?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: As vantagens são relacionadas às burocracias do término, visto que encerrando o namoro, o fim do contrato, cada um seguirá a sua vida, com os seus próprios bens, sem a necessidade de se fazer partilha, pagar pensão ao outro cônjuge, enfim, há uma economia de tempo e dinheiro. Isso se de fato o relacionamento se manteve apenas na esfera de namoro.

GMC ONLINE: É rápido para fazer?
ADVOGADA ALANA GAZOLI: Sim, geralmente fazemos uma consulta para entender as expectativas do casal, redigimos o contrato e o documento já pode ser registrado, caso haja o interesse pela escritura pública.

Sobre o CNB/PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba-PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB-PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.

Com informações do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação