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26 de agosto de 2024

Entrega legal para adoção evita casos de abandono como o de Campo Mourão


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 26/08/2024 às 17h07
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O caso do recém-nascido encontrado em uma obra em Campo Mourão na última terça-feira, 20, está em sigilo, mas poderia ser evitado com a entrega legal para adoção. O bebê segue internado na UTI Neonatal da Santa Casa da cidade e, segundo o hospital, está bem e ganhando peso.

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Foto: Ilustrativa/Freepik

Enquanto isso, a polícia ainda trabalha para identificar os responsáveis pelo abandono. Os investigadores da Delegacia da Mulher de Campo Mourão, responsáveis pelo caso, tiveram acesso à imagens de uma câmera de segurança do local onde a criança foi encontrada, que mostram o momento em que uma pessoa deixa a caixa com o bebê na calçada — assista o vídeo aqui.

Entenda a entrega legal para a adoção

Casos de abandono de recém-nascidos como esse podem ser evitados por um procedimento que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a entrega legal para adoção.

Em entrevista à CBN Maringá, o promotor de Justiça Luciano Rahal, da Comarca de Campo Mourão do Ministério Público, explicou o que é a entrega legal.

— “A entrega legal decorre de uma alteração recente da lei, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e assegura um direito à mulher, à mãe. A mãe que, por alguma razão — pode ser motivo econômico, motivo pessoal, enfim — não tem interesse em cuidar do filho, seja durante a gestação ou logo após o parto, pode procurar qualquer agente de saúde — conselho tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, defensoria, entre outros — e comunicar seu interesse em entregar a criança à adoção. E a lei não vai julgar os motivos”, diz.

— “A partir daí, o Poder Judiciário vai tomar conhecimento desse interesse e vai designar uma equipe técnica, que possui assistente social e psicólogo, para entender as razões que levaram essa mãe a tomar essa decisão, para ter certeza que é uma decisão consciente, não decorre de pressão de ninguém. A partir daí, é marcada uma audiência, antes ou depois da gestação, onde a mãe vai ser assistida por um advogado, ou pela defensoria, e ela vai confirmar perante o juiz esse interesse dela em entregar para a adoção. E a partir daí, ela confirmando, logo após o parto, a criança já é encaminhada para uma família substituta, uma família adotiva, ou acolhida até que se encontre uma família que tem interesse nesse perfil de criança”, explica.

O promotor salienta que a medida serve para evitar abandonos e que a mãe tem esse direito garantido. O procedimento, que pode ser sigiloso até a efetiva entrega da criança, ainda prevê que a gestante não precisa da autorização da família para fazer a entrega legal, mesmo se for menor de idade.

— “Existe uma falsa ideia de que se a mãe não quer a criança, então tem que entregar para a avó, para tio, e isso não é verdade. E a criança não tem pai registrado. Se a mãe não tem interesse em ficar com a criança, a criança obrigatoriamente não vai para a avó ou para o tio, vai para uma família que passa por todo um estudo, uma seleção, e que realmente vai ter condições de cuidar dessa criança”, conta. 

— “Se [a gestante] for menor de idade, ainda assim a autonomia é garantida, a decisão final vai ser dela, mas ela vai ser assistida pela mãe ou pelo pai. Obviamente, se houver pai registrado, o pai também pode ficar com a criança. A prioridade é a família natural, mas se não houver pai registrado, e a maioria dos casos não há, nesse caso, mesmo sendo adolescente, ela pode exercer esse direito de entregar de forma segura e com toda assistência ao seu filho para uma outra família que tenha condições de fazê-lo”, continua.

Embora exista a possibilidade da entrega legal para a adoção, o procedimento é pouco utilizado. É mais comum que as mães entreguem os filhos a familiares ou conhecidos informalmente.

— “Esse é o pior dos mundos, é justamente o que a lei quer evitar, porque muitas vezes um familiar extenso, por exemplo, um avô, uma avó, um tio, uma tia, acaba ficando com a criança como um favor para aquela mãe, só que sem a intenção de realmente assumir aquele cuidado até a adolescência, por exemplo. Então, esses laços são muito fragilizados. É um favor que acaba sendo feito para a mãe para não tirar a criança da família […] e o vínculo não foi constituído de uma forma saudável”, finaliza o promotor de Justiça Luciano Rahal.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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