Herança de tio de Suzane reacende debate e Paraná bate recorde histórico de testamentos

Caso envolvendo herança do tio de Suzane von Richtofen reacende debate sobre planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida. Número de atos cresceu 37,7% no estado nos últimos cinco anos.
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A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, reacendeu o debate sobre um tema que tem deixado de ser tabu no Brasil nos últimos anos: a importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo de uma vida. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos no Paraná cresceu 37,7% nos últimos cinco anos, atingindo em 2025 o recorde histórico de atos praticados.
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Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.
Um contexto que começa a mudar ano após ano no estado. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 37,7%, passando de 2.532 atos feitos em Cartórios de Notas para 3.489 no ano passado, número recorde da série histórica. Já em relação a 2024, quando foram realizados 3.300 testamentos, o aumento foi de 5,7%, com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
“O crescimento no número de testamentos demonstra uma mudança importante de cultura no Paraná. Cada vez mais, as pessoas compreendem que planejar a sucessão patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada. Os Cartórios de Notas oferecem orientação especializada e um ambiente seguro para que esse planejamento seja realizado com transparência e validade legal.”, informa o presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior.
A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Como fazer
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Paraná ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.
Sobre o CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba/PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB/PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.
