Uma ilha localizada em Guaratuba, no litoral do Paraná, está à venda por R$ 25 milhões. Conhecida como Ilha da Pescaria, o local oferece uma vista privilegiada para a nova ponte de Guaratuba e reúne características que a tornam um dos imóveis mais exclusivos do Estado.
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Com mais de 25 mil metros quadrados de área total, a ilha conta com três quartos já edificados, construídos em formato de quiosques integrados à paisagem natural, além de uma casa do caseiro e uma casa de apoio no continente, que acompanha a venda. A propriedade dispõe de abastecimento de água doce e gerador de energia, o que garante autonomia para uso exclusivo de lazer ou para o desenvolvimento de empreendimentos turísticos.
De acordo com Jonathas Batista, responsável pela imobiliária que representa a venda, a Ilha da Pescaria está na mesma família há cerca de 30 anos, e a decisão de colocá-la no mercado foi recente. “A ilha fica entre a travessia do ferry boat e a nova ponte de Guaratuba. Os proprietários resolveram vender agora, e o imóvel já despertou interesse de três grupos — principalmente investidores da área de hotelaria e ecoturismo”, afirmou Batista em entrevista ao GMC Online.
A região onde a ilha está localizada possui duas áreas de sambaquis, sítios arqueológicos de grande valor histórico, o que impõe restrições ambientais sobre parte do terreno. Por isso, os interessados aguardam a aprovação de projetos junto a órgãos como o IAT e a Marinha do Brasil, para definir o que poderá ser construído no local.
“Algumas áreas da ilha são de preservação permanente, mas há uma clareira com praia onde pode haver algum tipo de intervenção. Tudo está sendo analisado com cuidado”, explicou Batista.
O acesso à Ilha da Pescaria é feito exclusivamente por barco, e o local conta com estrutura de atracação em uma baía capaz de receber embarcações de até 100 pés.
Segundo o corretor, a comercialização de ilhas no Brasil segue regras específicas. A chamada “compra de uma ilha”, na prática, não concede posse plena do território, mas sim o direito de uso e ocupação da área. Isso porque, conforme determina a Constituição Federal, a maioria das ilhas marítimas e costeiras pertence à União — salvo exceções em casos de ilhas que são sedes de municípios.
Batista explica que, juridicamente, a situação é semelhante à de imóveis à beira-mar: “A propriedade é da União, mas o comprador adquire o direito útil, registrado em matrícula. É um modelo comum nas áreas litorâneas do país”, disse.